LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 25 DE SETEMBRO DE 1998
Autoriza a cessão de uso de terreno
do Município, com
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal, em nome do
Município de Caçapava, autorizado a conceder à “Fundação João Paulo II” -
C.G.C./MF 50.016.039/0001-75, mediante cessão de uso, um terreno com área de
Art. 2º Do
instrumento de cessão de uso deverão constar as seguintes cláusulas:
I - que o terreno descrito no art. 1º deverá ser
utilizado para construção das instalações da Rede Canção Nova de TV da
“Fundação João Paulo II”, visando a implantação de estação retransmissora de
canal de televisão, no prazo de 2 (dois) anos a contar da data da lavratura do
respectivo instrumento de cessão de uso;
II - o imóvel cedido será revertido ao patrimônio
municipal se nele não for edificada a estação retransmissora de canal de
televisão no prazo de 2 (dois) anos, ou quando deixar de ser utilizado para tal
fim, independente de qualquer indenização.
III - a
presente cessão de uso será feita pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovável por
iguais e sucessivos períodos.
Art. 3º As despesas
com a execução da presente lei complementar correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei
complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de Setembro de
1998
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.