LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 25 DE SETEMBRO DE 1998
Autoriza o Município a ceder o uso de
um terreno, com área de 889,45m2, à Liga Municipal de Malha de
Caçapava.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1o
Fica o Poder Executivo, em nome do Município
de Caçapava, autorizado a conceder à Liga Municipal de Malha de Caçapava,
mediante cessão de uso a utilização de um terreno com área de
Art. 2º Do
instrumento de cessão de uso deverão constar as seguintes cláusulas:
I - que o terreno descrito no art. 1º deverá ser
utilizado para construção da sede e cancha da Liga Municipal de Malha de
Caçapava, no prazo de 2 (dois) anos, a
contar da data da lavratura do instrumento de cessão de uso;
II - o imóvel cedido reverterá ao patrimônio
municipal se nele não for edificada a sede e cancha de malha da Liga Municipal
de Malha de Caçapava no prazo de 2 (dois) anos ou quando deixar de ser
utilizado para tal fim, independente de qualquer indenização;
III - a
presente cessão será feita pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovável por iguais e
sucessivos períodos.
Art. 3º As despesas
com a execução da presente lei complementar correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei
complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de Setembro de
1998
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.