Resolução DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADIN Nº 2174301-62.2018.8.26.0000 PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE PERCENTUAL MÍNIMO DO NÚMERO DE CARGOS EM COMISSÃO A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS.

 

Projeto de Resolução nº 10/2017

Autor: Mesa da Câmara

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art.1º Fica estabelecido que no mínimo 5% do total de cargos em comissão pertencentes ao quadro de servidores da Câmara Municipal de Caçapava deverão ser preenchidos por servidores públicos efetivos.

 

Parágrafo Único Os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as eventuais disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 31 de outubro de 2017.

 

LÚCIO MAURO FONSECA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.