RESOLUÇÃO N° 2, DE 10 DE
ABRIL DE 2019
Projeto de Resolução nº 01/2019
DISPÕE SOBRE A
EXTINÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA QUE ESPECIFICA,
CONSTANTE DA RESOLUÇÃO N° 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2014, BEM COMO CRIA O EMPREGO
EM COMISSÃO DE DIREITOS DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O
PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica extinto, da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Caçapava, constante do Anexo I da Resolução nº 01, de 09 de janeiro de 2014 a Função Gratificada de Diretor de Orçamento e Finanças.
Art. 2º Fica criado na
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Caçapava, que passa a Integrar
o Anexo I da Resolução nº 01, de 09 de janeiro de 2014, o emprego em Comissão de Diretor
de Orçamento e Finanças, a ser preenchido
exclusivamente por servidor efetivo.
Art. 3º Os requisitos e
atribuições do emprego em comissão de Diretor
de Orçamento e Finanças, que passam a
integrar o Anexo II da Resolução nº 01, de 09 de janeiro de 2014, são as
seguintes:
EMPREGO EM COMISSÃO:
Diretor de Orçamento e Finanças
1. Descrição
Sumária: Atividades relacionadas à coordenação, à supervisão e à execução de
tarefas que envolvem matéria financeira/orçamentária.
2. Atribuições:
- supervisionar,
coordenar e orientar a execução das atividades do departamento
financeiro/orçamentário da Câmara Municipal;
- dirigir, coordenar
e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos à área financeira/orçamentária da Câmara Municipal;
- promover a
articulação de seus programas com ações de outros setores do legislativo;
- assegurar o
aperfeiçoamento técnico dos servidores de seu departamento;
- decidir sobre
assuntos pertinentes às respectivas unidades de seu departamento;
- Comunicar-se,
conforme norma padrão, em documentos oficiais e específicos;
- realização de
outras atividades inerentes à área de atuação.
REQUISITO MÍNIMO:
Nível superior bacharelado em Economia ou Ciências Contábeis e com pelo menos
cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo,
emprego ou função da administração pública.
Art.4º As despesas
decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 10 de abril de 2019.
ELISABETE NATALI
ALVARENGA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.