revogada pela resolução n° 11/2023

 

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 15 DE MARÇO DE 2023

 

Projeto de Resolução Nº 01/2023

Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DA AGROPECUÁRIA E DO AGRONEGÓCIO NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o Plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar da Agricultura e Agronegócio nos termos da Resolução nº 09, de 18 de maio de 2022, com o objetivo de promover a discussão, estudos e ações acerca do tema no âmbito do município de Caçapava.

 

Art. 2º A  Frente Parlamentar tem como objetivo trabalhar de forma coordenada e articulada de forma multissetorial com as Secretarias Municipais de Caçapava, Secretarias Estaduais, as Organizações Sociais, Sindicato Rural, Entidades de Classe, Entidades Não Governamentais e Produtores Rurais (pequenos, médios e grandes), a fim de promover união de forças para discussão de ações necessárias para criação de uma política pública eficiente para o setor, visando o desenvolvimento econômico e sustentável da atividade e dos moradores da área rural do município.

 

Art. 3º A Presidência da Frente Parlamentar será exercida pelo autor do Projeto de Resolução que a instituir.

 

Parágrafo único. Além dos parlamentares que subscreveram o Termo de Adesão, considerados membros efetivos, poderão integrar a Frente, na condição de membros colaboradores:

 

I – outros parlamentares interessados que venham a subscrever posteriormente o Termo de Adesão, na condição de membros efetivos;

 

II – representantes de entidades, públicas ou privadas, envolvidos com os objetivos da Frente.

 

Art. 4º As atividades da presente Frente Parlamentar serão propostas pelo seu Presidente e membros, seguindo as determinações previstas no Regimento Interno desta Casa de Leis.

 

Art. 5º As reuniões ordinárias da Frente Parlamentar serão realizadas a cada 30 (trinta) dias no recinto da Câmara Municipal e terão caráter público.

 

Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer de forma remota, em casos de força maior, devendo ser aprovadas pela maioria dos membros.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações consignadas à Câmara Municipal de Caçapava, mediante autorização expressa do ordenador de despesas.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 15 de março de 2023.

 

Rodrigo Meireles Cursino

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.