REVOGADA PELA LEI Nº 5.869/2021
LEI
Nº 886, DE 25 DE SETEMBRO DE 1961
Projeto de Lei nº 09/61
LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Gozarão
da redução de 50% (cinquenta por cento) dos impostos municipais e que estão
sujeitas, as farmácias que permanecerem abertas das 21 (vinte e uma) às 08
(oito) horas.
Art. 2º O
benefício será concedido mediante requerimento do interessado dirigido à
Prefeitura, que expedirá o respectivo alvará, a ser afixado em local visível do
estabelecimento.
Parágrafo único. caso o beneficiário, após a concessão do alvará, não
mantenha a farmácia aberta, na forma desta lei, recolherá integralmente o
tributo correspondente ao tempo em que o estabelecimento permanecer fechado das
21 (vinte e uma) às 8 (oito) horas.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de
setembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.