LEI Nº 6.370, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 202/2025

Autor: Mesa Diretora

 

ALTERA O ART. 3º, § 2º DA LEI Nº 5.971, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6362:

 

Art. 1º O art. 3º, §2º da Lei nº 5.971/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º .............................................................................................

 

§ 2º Após a extinção ou revogação da livre nomeação, com a exoneração e o retorno ao exercício das atribuições do vínculo de origem, aplicam-se ao servidor efetivo os direitos previstos e dirigidos aos servidores efetivos municipais e suas carreiras, desde que sua implementação dependa do cumprimento de requisitos possíveis de aferição durante a nomeação comissionada, inclusive serão computados para efeito de recebimento das vantagens pessoais com anuênio, quinquênio e sexta-parte.” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de outubro de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.