LEI Nº 5.879, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 83/2021

Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni

 

Dispõe sobre o reconhecimento do Grafite e Muralismo como forma de expressão artística e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.879:

 

Art. 1º Ficam reconhecidas as práticas do grafite e do muralismo como manifestações artísticas de valor cultural, realizadas com o objetivo de democratizar o acesso à arte, revitalizar a paisagem urbana e o patrimônio público ou privado.

  

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Caçapava autorizada a designar pilares de viadutos, pontes, passarelas, pistas públicas de skate, prédios públicos e muros públicos para a prática do grafite e muralismo, como forma de expressão artística. (Redação dada pela Lei n° 5.929/2022)

 

§ 1º Os espaços públicos que trata o “caput” deste artigo serão definidos pela administração municipal;

 

§ 2º Para efeitos desta Lei, excluem-se os espaços públicos constituídos como patrimônio histórico cultural.

 

Art. 3º A manifestação artística por meio do grafite e do muralismo não poderá fazer referência a marcas ou produtos comerciais, nem conter mensagem de violação aos direitos humanos ou de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, políticos, étnicos ou culturais. (NR)

 

Art. 4º Os artistas deverão ser cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura e a obra grafitada deverá ser devidamente identificada com a assinatura do autor.

 

Art. 5º As obras permanecerão em seus locais por prazo indeterminado, cabendo ao Poder Público a preservação e proteção das respectivas artes por ele autorizadas.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de setembro de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.