revogada pela lei n° 6.004/2022

 

LEI Nº 5814, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 55/2020

Autor: Vereador Jean Carlo de Oliveira Romão

 

DENOMINA-SE “CYRO MANOEL CEMBRANELI” A ESTRADA FAZENDA SANTO ANTÔNIO, LOCALIZADA NO BAIRRO BORDA DA MATA.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Nº 5814

 

Art. 1º Fica denominada “Cyro Manoel Cembraneli” a Estrada Fazenda Santo Antônio, localizada no Bairro Borda da Mata, no CEP: 12284-830.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de janeiro de 2021.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.