LEI Nº 5.703, DE 23 DE JULHO DE 2019
Projeto de Lei nº 53/2019
Autor: Vereador Milton Garcez Gandra
ACRESCENTA
UM INCISO AO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 3.449, DE 22 DE ABRIL DE 1997.
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n°
5.703:
Art. 1º Fica acrescentado
ao artigo 3º, da Lei Nº 3.449/1997, o inciso
VI, com a seguinte redação:
“Art. 3º ............................................................................................
.........................................................................................................
VI – 1 (um) representante do Poder Legislativo, indicado pelo
Presidente desse poder.”
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Caçapava, 23 De Julho De 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.