Projeto de Lei nº 49/2017
Autor: Vereador Jean Carlo de Oliveira Romão
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA PARA VAGAS NAS CRECHES E ESCOLAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA PREFEITURA DE CAÇAPAVA.
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo obrigado a divulgar por meio eletrônico e com acesso
irrestrito, bem como divulgar nos estabelecimentos educacionais, as listas de
espera das crianças que aguardam por vagas nas creches e nas escolas da
Educação Infantil e de Ensino Fundamental, no âmbito do Município de Caçapava e
mantê-las atualizadas, mensalmente. (Redação
dada pela Lei n° 5.953/2022)
Art. 2º Todas as listas serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação, em site oficial, seguindo: (Redação dada pela Lei nº 5618/2018)
I – escolas de período parcial: seguir rigorosamente a ordem de inscrição para a chamada das crianças; (Dispositivo incluído pela Lei nº 5618/2018)
II – escolas de período integral: seguir a classificação de acordo com os critérios de mãe trabalhadora e menor renda per capta. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5618/2018)
Art. 3º As informações a serem divulgadas devem conter a data de solicitação da vaga, a unidade pretendida e a relação das crianças já atendidas.
Art. 4º Todas as unidades educacionais do município ficam obrigadas a tornar públicas, a cada mês, a quantidade de crianças beneficiadas, a movimentação do número de inscrições das listagens.
Art. 5º Para comprovação do tempo de espera pela criança escrita na lista correspondente, a mesma receberá, no ato da solicitação da vaga, um protocolo de inscrição, onde deverá constar a numeração e a sua respectiva lista.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias a contar de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 13 de abril de 2018.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava