Projeto de Lei nº 45/2014
Autor: Vereador Reginaldo Gomes de Sena
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei nº 5.311:
Art. 1º Institui e inclui no calendário oficial do município a Semana Municipal de Estudo e Conscientização dos Direitos Animais, a ser comemorada na primeira semana do mês de outubro. (Redação dada pela Lei nº 5.904/2021)
Art. 2º Durante a semana poderão ser efetivadas ações com os seguintes objetivos:
I – Incentivo a projetos de conscientização em escolas Municipais e Estaduais com o objetivo de apresentar e ensinar aos alunos e professores, a importância dos Direitos Animais;
II – Elaboração de informativos sobre Nutrição, Saúde, Sustentabilidade, Veganismo, Vegetarismo e Bem Estar Animal. (Redação dada pela Lei nº 5.904/2021)
III – Promoção de encontros de especialistas na área para debater o assunto;
IV – Elaboração e distribuição de cartilhas didáticas para ficarem à disposição do público em órgãos públicos, orientando os munícipes sobre a Semana da Conscientização e dos Direitos Animais;
V – Facilitação de acesso à informação e à orientação;
VI – Realização Debates, Palestras em Escolas, Filmes e Documentários sobre a Semana de Conscientização e dos Direitos dos Animais para criar meios de informação social.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer convênios e parcerias com a iniciativa privada e com entidades não-governamentais para o desenvolvimento de ações a fim de garantir a implementação de atividades para a efetividade da Semana Municipal de Estudo e Conscientização dos Direitos Animais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 26 de agosto de 2014.
MILTON GARCEZ GANDRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.