LEI Nº 5.093, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 75/2011

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Denomina “Academia Gelson Luiz de Paula”, a academia da melhor idade que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.093.

 

Art. 1º Fica denominada “Academia Gelson Luiz de Paula”, a academia da melhor idade localizada no Parque Ecológico da Moçota, Vila Menino Jesus.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de dezembro de 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

ANEXO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL / FUNCIONAL

ANEXO II

EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES

 

EMPREGO PÚBLICO

QUANTIDADE

REF

Fiscal de Transporte Público e Trânsito Classe 1

 

XIX

Fiscal de Transporte Público e Trânsito Classe 2

XVIII

Fiscal de Transporte Público e Trânsito Classe 3

XVII

Guarda Municipal Classe 1

 

50

XVIII

Guarda Municipal Classe 2

XVII

Guarda Municipal Classe 3

XVI

Analista de Estatística

01

XXIV

Educador de Trânsito

03

XXIII

Escriturário

02

XII

Técnico de Comunicação

01

XX

Operador de Máquina 1

01

X

Motorista

02

XIV

 

Revogado pela Lei n° 5.989/2022

ANEXO III

EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO

 

EMPREGO PÚBLICO

QUANTIDADE

REF

Secretário Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana

01

SUBSÍDIO FIXADO EM LEI

Diretor do Departamento de Proteção do Patrimônio, Bens e Serviços Municipais

01

XXXIII

Comandante da Guarda Municipal

(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

01

XXXII

Inspetor da Guarda Municipal

06

XXV

Chefe de Divisão de Trânsito

01

XXXII

Chefe de Divisão Administrativa

01

XXXII

Chefe de Divisão de Transportes Públicos

01

XXXII

Chefe de Seção de Educação de Trânsito

01

XXVI

Chefe de Seção de Cadastro e Inspeção de Transporte Coletivo

01

XXVI

Chefe de Seção de Manutenção e Logística

01

XXVI

 

Revogado pela Lei n° 5.989/2022

ANEXO IV

REQUISITOS E A TRIBUIÇÕES

 

CARGO

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Fiscal de

Transporte Público

e Trânsito

Ensino Médio

Completo, Carteira

Nacional de Habilitação

categoria “A” e “E”

Execução de atividades operacionais em capo; fiscalização de transporte coletivo, escolar, táxi e fretado; fiscalização de terminal; fiscalização do trânsito de acordo com atribuições do C.T.B; autuando e aplicando medidas administrativas cabíveis; fiscalização da zona azul; elaboração de relatórios; conduzir veículos do Município para deslocamento a serviço; participar de atividades de educação de trânsito; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Guarda Civil Municipal

Ensino Médio Completo; não registrar

antecedentes criminais

com sentença penal

condenatória transitada

em julgado; possuir

altura mínima de

1,65m, para o sexo

masculino, e 1,60m,

para o feminino;

possuir Carteira

Nacional de Habilitação

- CNH categoria “A” e

“E” ou superior

Promover a proteção dos bens, instalações e serviços municipais através da: Vigilância interna e externa dos próprios públicos municipais em geral, fiscalização da adequada utilização dos parques, jardins, praças, cemitérios, mercados, feiras livres, museus, bibliotecas e outros bens de domínio público, evitando a sua depredação; atuar no auxílio ao público em geral junto aos próprios públicos municipais; participar, de mineira ativa, nas comemorações cívicas de feitos e fatos programados pelo Município, destinados à exaltação do patriotismo promover a guarda e proteção de logradouros públicos, mediante ronda diurna e noturna do Município, tanto na zona urbana quanto na zona rural; garantir os serviços de responsabilidade do Município e sua ação fiscalizadora no desempenho de atividades de polícia administrativa, em especial nos serviços ligados às áreas de: educação; saúde pública; transporte coletivo; arrecadação tributária; meio ambiente; urbanismo; e, demais órgãos oficiais; colaborar com a fiscalização da Prefeitura Municipal na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município, realizar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.

Analista de Estatística

Curso Superior em

Matemática

Realizar a coleta de dados relativos às ocorrências de segurança, transporte e trânsito, promovendo a análise estatística dos dados coletados através de relatórios e gráficos; auxiliar o Secretário Municipal na análise estatística das ocorrências de segurança, transporte e trânsito; outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.

Técnico de

Comunicação

Curso Técnico de

Comunicação ou

equivalente

Manter em funcionamento os sistemas de comunicação da secretaria; realizar a manutenção preventiva e corretiva do material de comunicação da secretaria; realizar outras atividades afins ou determinadas pelo superior hierárquico.

Diretor do

Departamento de

Proteção do

Patrimônio, Bens e

Serviços Municipais

 

 

Nível Superior

Coordenar e dirigir as atividades dos órgãos subordinados a sua diretoria; auxiliar o Secretário Municipal nos assuntos referentes a proteção do patrimônio, bens e serviços municipais; manter atualizado a relação dos prédios públicos e seus sistemas de vigilância; empregar a Guarda Civil Municipal de acordo com as determinações superiores.

Comandante da

Guarda Municipal

Nível Superior

Comandar a Guarda Civil Municipal no exercício de todas as suas atividades dentro das competências e atribuições previstas em lei; responder pela Corporação perante o Diretor de Defesa do Patrimônio, Bens e Serviços Municipais, Secretário Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana e ao Prefeito quando solicitado; cuidar dos procedimentos de segurança de dignatários e agentes públicos; representar a Instituição junto às autoridades do Município; responder pelo relacionamento público da Corporação com as Instituições Civis e Militares do Município; fiscalizar a execução dos serviços de competência da Corporação; distribuir o efetivo da Guarda Civil Municipal, visando atender da melhor forma todas as necessidades do serviço; exercer total controle das instalações, materiais em geral, de comunicação, viaturas, armamentos e do serviço administrativo da Guarda Civil Municipal; zelar pela disciplina e hierarquia da Corporação; propor convênios com outras corporações e instituições de ensino visando o aprimoramento permanente da Guarda Civil Municipal.

Subcomandante da Guarda Municipal

(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

Livre provimento

Substituir o Comandante no seu impedimento ou afastamento; fiscalizar a execução das ordens emanadas do Comandante; providenciar, fiscalizar e coordenar todos os serviços administrativos dos demais escalões da Corporação; avaliar os Inspetores e ratificar as demais avaliações de todo o efetivo da Guarda Civil Municipal; organizar e manter atualizados os quadros hierárquicos e as respectivas listas para as promoções aos cargos superiores da Corporação; cuidar da formação, instrução e aperfeiçoamento do preparo técnico dos integrantes da Guarda Civil Municipal, controlando e fiscalizando o cumprimento dos programas curriculares e níveis de aproveitamento em todos os estágios e cursos, conforme regulamentação específica; organizar e manter em dia toda a documentação interna e externa relativa à instrução, pessoal, material, atividades operacionais, instrução, disciplina e informações da Corporação; realizar estudos sobre os uniformes, materiais, equipamentos e armamentos empregados pela Guarda Civil Municipal; manter controle dos materiais, equipamentos, armamentos e munições empregados pela Corporação; elaborar estudos do efetivo necessário e de sua distribuição para atender as demandas dos serviços da Guarda Civil Municipal, procurando sempre adequar aos parâmetros das competências da Corporação fixados em lei; manter informações de interesse da Corporação para o exercício de todas as atividades previstas em leis e regulamentos; cuidar do emprego adequado da Corporação nos serviços operacionais, visando atender todas as solicitações dos serviços municipais; planejar, organizar e fiscalizar a execução dos serviços operacionais da Corporação; desenvolver atividades de relações públicas, visando uma maior integração com o público externo para a boa imagem da Corporação; exercer outras atribuições designadas pelo Comandante compatíveis com o cargo.

Inspetor da Guarda

Municipal.

Livre provimento de

carreira dentre os

integrantes da Guarda

Civil Municipal

Auxiliar o Comando da Guarda nas atribuições a ele destinados; comandar os Guardas sob sua subordinação; gerenciar, intervindo quando necessário no atendimento de emergência, no patrulhamento preventivo e comunitário, e nos demais serviços e postos de atendimento da Guarda Civil Municipal, comunicando as anormalidades por escrito à chefia superior; registrar as anormalidades referentes aos atendimentos de emergência, comunicando a chefia superior às ocorrências de relevância e de interesse da administração pública; auxiliar o Subcomandante na coordenação do serviço administrativo da Sede da Guarda Civil Municipal, e da frota de viaturas da Guarda Municipal; orientar, supervisionar e executar o serviço de guarda e patrulhamento que lhe for destinado; orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; fazer relatório diário das ocorrências do setor ou dos serviços sob sua responsabilidade; comandar as equipes de patrulhamento e setores; executar serviços de patrulhamento quando necessário; conduzir veículo da P.M.C. em serviço; desempenhar outras atribuições determinadas pelos superiores hierárquicos.

Chefe de Divisão de

Trânsito

Livre provimento

Chefiar e coordenar as atividades das seções e órgãos sob sua responsabilidade; auxiliar o Diretor de Transporte e Trânsito nos assuntos referentes ao trânsito, principalmente os que dizem respeito ao Planejamento, Educação e Fiscalização; propor soluções e projetos para a melhoria da mobilidade urbana no município; executar outras tarefas determinadas pelo superior hierárquico.

Chefe de Divisão de

Transportes

Públicos

Livre provimento

Chefiar e coordenar as atividades das seções subordinadas a sua divisão; auxiliar o Diretor de Transporte e Trânsito nos assuntos pertinentes a esses temas, em especial: transporte público coletivo, transporte escolar, serviço de táxi, seus pontos, fretados em geral, caçambas, etc; manter em dia e em ordem toda a documentação sob sua responsabilidade, em especial os cadastros referentes as atividades listadas acima; executar outras tarefas determinadas pelo superior hierárquico.

Chefe de Divisão Administrativa

.Livre provimento

Chefiar e coordenar as atividades dos órgãos subordinados a sua divisão; coordenar as atividades administrativas da secretaria, principalmente as que envolvam a manutenção, logística e relações públicas; auxiliar o Secretário Municipal na área relativa à sua atividade, propondo soluções que visem a melhorar a estrutura administrativa e logística da secretaria.

Chefe de Seção de Educação de Trânsito

Livre provimento de carreira, dentre os Educadores de Trânsito e/ou Fiscais de Transporte e Trânsito

Elaborar e desenvolver programas e campanhas educativas de trânsito, em articulação com o Conselho Estadual de Trânsito e órgãos comunitários, objetivando conscientizar os condutores e pedestres para o comportamento adequado no trânsito, além de propor e realizar estudos e diagnósticos visando subsidiar a elaboração de programas e projetos de educação de trânsito; coordenar as atividades relativas à educação de trânsito; analisar as leis de trânsito e confrontá-la com o comportamento dos munícipes; buscar combater os índices de acidentes de trânsito através de campanhas específicas; organizar palestras em instituições de ensino sobre educação de trânsito; chefiar a equipe de Educadores de Trânsito no Município; executar outras tarefas determinadas pelo superior hierárquico.

Chefe de Seção de

Cadastro e

Inspeção de Frota

Livre provimento

Chefe da Seção de Cadastro e Inspeção da Frota; chefiar a equipe sob sua subordinação; realizar o cadastramento e controle dos fretados que atuam no município, tais como: táxi e seus pontos, fretamento escolar, serviços de caçamba e entulho, fretamento de caminhões e outras que a lei dispuser; executar outras tarefas determinadas pelo superior hierárquico.

Chefe de Seção de

Cadastro e

Inspeção de

Transporte

Coletivo

Livre provimento

Chefe da Seção de Transporte Coletivo; chefiar e coordenar a equipe sob sua responsabilidade; controlar a escrituração das: ordens de serviço onde estão contidos os horários e itinerários dos ônibus que operem no município; coordenar as atividades de inspeção e fiscalização da frota de ônibus; coordenaras: atividades de instalação e manutenção dos pontos de ônibus, mantendo o controle da quantidade e localização dos mesmos; executar outras tarefas determinadas pelo superior hierárquico.

Chefe do COI

Centro de

Operações

Integradas

Livre provimento

Coordenar os trabalhos do Centro de Operações Integradas - COI; auxiliar o Secretário Municipal nos assuntos referentes ao COI; manter em dia e em ordem toda a documentação sob sua responsabilidade, principalmente o arquivo de imagens; responsabilizar-se pelos equipamentos destinados à produção de imagens para o COI; organizar as escalas de serviço do COI; manter o Secretário Municipal informado das atividades diárias do COI; executar outras tarefas determinadas pelo superior hierárquico.

Chefe de Seção de Manutenção e

Logística

Livre provimento

Chefe da Seção de Manutenção e Logística; coordenar as atividades de manutenção, das instalações, dos veículos e equipamentos da secretaria; controlar as atividades relacionadas ao sistema de comunicação da secretaria; executar outras tarefas determinadas pelo superior hierárquico.