LEI Nº 4.925, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 160/2009

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre alteração no Organograma da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, criada pela Lei 4698, de 27 de setembro de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Organograma da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, criada pela Lei nº 4698, de 27 de setembro de 2007, constante do Anexo I que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, os empregos permanentes e em comissão, conforme Anexos I, II e III, que integram esta Lei.

 

Art. 3º Ficam alteradas as denominações dos cargos públicos, conforme Anexo IV que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º Os descritivos dos novos empregos permanentes e em comissão, contendo as atribuições e os pré-requisitos para ingresso, serão fixados por decreto do Poder Executivo.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de dezembro de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

ANEXO II

EMPREGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE

 

Nº de vagas

Emprego

Referência

02

Engenheiro Ambiental

XXVI

01

Arquiteto

XXVI

02

Biólogo

XXIV

01

Geógrafo

XXVI

01

Auxiliar de Topografia

V

06

Jardineiro

IV

06

Arborista

X

02

Projetista Orçamentista

XXX

 

Revogado pela Lei n° 5.989/2022

ANEXO III

EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Nº de vagas

Emprego

Referência

01

Chefe de Divisão de Projetos

(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

XXXII

01

Chefe de Seção de Desenvolvimento de Projetos Urbanísticos

(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

XXV

01

Chefe de Divisão de Geoprocessamento

(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

XXXII

01

Chefe de Seção de Geoprocessamento Urbanístico

(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

XXV

01

Chefe de Seção de Desapropriação e Escrituração

(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

XXV

 

Revogado pela Lei n° 5.989/2022

ANEXO IV

ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE EMPREGOS EM COMISSÃO

 

Nº de vagas

Denominação atual

Nova Denominação

Referência

01

Assessor de Controle Ambiental

Chefe de Divisão de Controle e Saneamento Ambiental

(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

XXXII

01

Assessor de Educação Ambiental

Chefe de Divisão de Gestão e Educação Ambiental

(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

XXXII

01

Assessor de Parques e Áreas Verdes

Chefe de Seção de Arborização e Áreas Verdes

(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

XXV