REVOGADA PELA LEI Nº 5.858/2021

 

LEI Nº 4.872, DE 06 DE JULHO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 51/2009

Autor: Vereador Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

DISPÕE SOBRE ÁREA VERDE E PLANTIO DE ÁRVORES EM LOTEAMENTOS E CONDOMÍNIOS FECHADOS NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º – Esta lei estabelece a obrigatoriedade da preservação de área verde e plantio de árvores ecologicamente apropriadas, especificadas por decreto, em loteamentos fechados e condomínios fechados no município de Caçapava.

 

Art. 2º – São considerados como loteamentos e condomínios fechados as áreas destinadas à habitação com acesso por via oficial, cercadas por muramento ou similar, conforme definidos na legislação municipal.

 

Art. 3º – Ficam obrigadas as pessoas jurídicas ou físicas proprietárias, ou legalmente responsáveis pelos loteamentos e condomínios fechados, a executar a arborização nas vias e logradouros internos dos mesmos.

 

Art. 4º – A expedição do competente “habite-se” pela Prefeitura Municipal somente se dará mediante a comprovação, por documentos especificados por decreto, do plantio das árvores.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de julho de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.