REVOGADA PELA LEI Nº 5.858/2021
LEI Nº 4.872, DE 06 DE JULHO DE 2009
Projeto de Lei
nº 51/2009
Autor:
Vereador Henrique Lourivaldo Rinco
de Oliveira
DISPÕE SOBRE ÁREA VERDE E PLANTIO
DE ÁRVORES EM LOTEAMENTOS E CONDOMÍNIOS FECHADOS NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Esta
lei estabelece a obrigatoriedade da preservação de área verde e plantio de
árvores ecologicamente apropriadas, especificadas por decreto, em loteamentos
fechados e condomínios fechados no município de Caçapava.
Art. 2º – São
considerados como loteamentos e condomínios fechados as
áreas destinadas à habitação com acesso por via oficial, cercadas por muramento ou similar, conforme definidos na legislação
municipal.
Art. 3º –
Ficam obrigadas as pessoas jurídicas ou físicas proprietárias, ou legalmente
responsáveis pelos loteamentos e condomínios fechados, a executar a arborização
nas vias e logradouros internos dos mesmos.
Art. 4º – A
expedição do competente “habite-se” pela Prefeitura Municipal somente se dará
mediante a comprovação, por documentos especificados por decreto, do plantio
das árvores.
Art. 5º – Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 06 de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.