PROJETO DE LEI Nº 112/2008
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a
Divisão da Juventude na Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer.
Art. 2º Ficam criados no Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender
necessidades da Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer, os seguintes empregos
públicos em comissão: (Dispositivo revogado pela Lei
5.989/2022)
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
Chefe da Divisão
da Juventude |
XXXII |
SCEL |
01 |
Coordenador de
Núcleo da Juventude |
XXV |
SCEL |
01 |
Assessor III |
XXIV |
SCEL |
Art. 3º Fica criado no Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender
necessidades do Gabinete do Prefeito, o seguinte emprego público em comissão: (Dispositivo revogado pela Lei
5.989/2022)
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
06 |
Assessor VI |
XXXVI |
Gabinete do Prefeito |
Art. 4º Ficam criados no Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender
necessidades da Coordenadoria da Comunicação Social, os seguintes empregos em
comissão: (Dispositivo revogado pela Lei
5.989/2022)
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
Assessor de Coordenadoria da Comunicação Social
|
XXXIII |
CCS
|
01 |
Assessor V |
XXXII |
CCS
|
02 |
Assessor IV |
XXVI |
CCS
|
01 |
Assessor III |
XXIV |
CCS
|
Art. 5º Os descritivos dos novos empregos em comissão, contendo as
atribuições e os pré-requisitos para ingresso, serão fixados por decreto do
Poder Executivo. (DECLARADO
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
(Dispositivo revogado pela Lei
5.989/2022)
Art. 6º O Poder Executivo
poderá realizar, por ato próprio, a relocação de servidores em quaisquer
unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada
órgão. (Dispositivo revogado pela Lei
5.989/2022)
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de dezembro de 2008.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.