LEI N° 4.620, DE 05 DE MARÇO DE 2007

 

Projeto de Lei nº 11⁄2007 Autor:

Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre a criação de empregos públicos permanentes e em comissão, e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1° Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes empregos públicos:

                         

I – permanentes:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

04

Secretário de Escola

XX

SME

06

Escriturário

XII

SME

08

Inspetor de Alunos

VI

SME

                       

II – em comissão:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

03

Assessor II

XX

SME

 

Art. 2°  Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer, os seguintes empregos públicos em comissão: (Dispositivo revogado pela Lei nº  5.989/2022)

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

03

Encarregado de Quadra Desportiva

XII

SMCEL

01

Assessor I

XVII

SMCEL

01

Assessor II

XX

SMCEL

01

Coordenador do Museu Histórico Pedagógico “Min. José de Moura Resende”

XXV

SMCEL

                       

Art. 3°  Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria de Indústria, Comércio e Agricultura, os seguintes empregos em comissão: (Dispositivo revogado pela Lei nº  5.989/2022)

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

01

Assessor I

XVII

SICA

 

Art. 4°  Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Municipais, os seguintes empregos públicos em comissão: (Dispositivo revogado pela Lei nº  5.989/2022)

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

02

Assessor I

XVII

SOSM

03

Assessor II

XX

SOSM

 

Art. 5°  Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades do Gabinete do Prefeito, os seguintes empregos públicos em comissão: (Dispositivo revogado pela Lei nº 5.989/2022)

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

01

Assessor I

XVII

Gabinete do Prefeito

01

Assessor II

XX

Gabinete do Prefeito

 

Art. 6° Os descritivos dos novos empregos públicos permanentes, contendo as atribuições e os pré-requisitos para ingresso, serão fixados por decreto do Poder Executivo. (DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

(Dispositivo revogado pela Lei nº 5.989/2022)

 

Art. 7° O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relocação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender às necessidades específicas de cada órgão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 5.989/2022)

 

Art. 8° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de março de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.