REVOGADO PELA LEI Nº 5070/2011

 

LEI Nº 1282, de 20 de fevereiro de 1969

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Às ruas e logradouros públicos só poderão ser dados nomes de pessoas que:

 

a) – se tornaram vultos históricos da Pátria;

b) – se assinalaram por relevantes serviços prestados ao Município, ao Estado, à Nação ou à Humanidade;

c) – se salientaram nas ciências, nas letras ou nas artes, no plano nacional ou internacional;

d) – se notabilizaram por feitos heróicos, no Município ou que nele se refletiram;

e) – se distinguiram nos vários setores das atividades humanas, sobremaneira elevando o nome do Município;

f) – contribuíram para o enriquecimento do patrimônio Municipal, através de legados ou doações;

g) – concorreram, de modo excepcional, para o desenvolvimento do Município, em qualquer de seus aspectos.

h) se tornarem, pelas suas ações, em benefício da coletividade, merecedoras da estima e admiração da população caçapavense.

Alínea incluída pela Lei nº 1824/1978

 

Parágrafo único.   é vedada a denominação de mais de uma via ou logradouro público, homenageando a mesma pessoa.

Parágrafo acrescido pela Lei nº 2717/1990

 

Art. 2º  Nenhum nome de rua ou logradouro público poderá ser alterado ou permutado.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de fevereiro de 1969.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.