PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2008
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Ficam instituídas na Zona Norte do Município de Caçapava as Unidades de Conservação da Natureza, sendo uma da categoria de Uso Sustentável e uma de Proteção Integral.
Art. 2º A Unidade de Conservação de Uso Sustentável – Área de Proteção Ambiental será denominada Área de Proteção Ambiental da Serra do Palmital e a Unidade de Conservação de Proteção Integral será denominada Refúgio de Vida Silvestre da Mata da Represa.
DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA SERRA DO PALMITAL
Art. 3º A Unidade de Conservação de Uso Sustentável - Área de Proteção Ambiental da Serra do Palmital é uma área dotada de atributos bióticos e abióticos, estéticos e culturais que tem por objetivo a proteção da diversidade biológica, disciplinando o processo de ocupação e a segurança da sustentabilidade através do uso dos recursos naturais.
Art. 4º A área instituída como Área de Proteção Ambiental da Serra do Palmital será constituída de áreas públicas e privadas, regidas por normas e restrições estabelecidas por seu Plano de Manejo, de acordo com os limites constitucionais, sendo as constantes do Mapa 1 anexo, que é parte integrante desta Lei, estando assim descrita e caracterizada:
Área de Proteção Ambiental da Serra do Palmital (Redação dada pela Lei Complementar n° 345/2021)
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, definido pelas coordenadas E: 425.719,720 m e N: 7.459.738,280 m; situado na divisa de município entre Caçapava, Taubaté e Monteiro Lobato, deste segue até o vértice 1, definido pelas coordenadas E: 425.911,700 m e N: 7.459.216,390 m; deste segue até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 425.991,170 m e N: 7.459.055,250 m; confrontando desde o vértice 0 até o vértice 2 com a divisa de município entre Caçapava e Taubaté; deste segue até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 428.102,460 m e N: 7.454.842,700 m; deste segue confrontando com a Zona de Expansão Urbana Norte 02 (Tataúba) do Plano Diretor do Município até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 425.889,310 m e N: 7.453.984,060 m; deste segue confrontando com a Zona Rural Norte 02 do Plano Diretor do Município até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 422.402,740 m e N: 7.451.095,010 m; deste segue confrontando com a Zona de Expansão Urbana Norte 04 (Ipuã) do Plano Diretor do Município até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 419.501,410 m e N: 7.451.916,720 m; deste segue confrontando com a Zona Rural Norte 01 do Plano Diretor do Município até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 416.213,320 m e N: 7.449.171,630 m; deste segue confrontando com a Zona de Expansão Urbana Norte 01 (Marambaia) do Plano Diretor do Município até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 415.463,820 m e N: 7.449.257,460 m; deste segue até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 414.123,050 m e N: 7.451.129,720 m; deste segue até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 413.991,900 m e N: 7.451.319,510 m; deste segue até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 413.698,710 m e N: 7.451.704,820 m; situado na divisa de município entre Caçapava, São José dos Campos e Monteiro Lobato, confrontando desde o vértice 8 até o vértice 11 com a divisa de município entre Caçapava e São José dos Campos, deste segue até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 420.532,330 m e N: 7.456.211,330 m; deste segue até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 421.582,970 m e N: 7.456.865,430 m até o vértice 0, vértice inicial da descrição deste perímetro, confrontando desde o vértice 11 ao vértice 0 (inicial) com a divisa de município entre Caçapava e Monteiro Lobato, perfazendo assim uma área de 5.794,756 hectares e um perímetro de 48,164 km, encerrando assim a descrição desse perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao Datum SIRGAS 2000 UTM 23 S. (Redação dada pela Lei Complementar n° 345/2021)
Art. 5° A área descrita no artigo anterior ficará sujeita às restrições de uso estabelecidas por seu Plano de Manejo, de maneira a se preservar a Área de Proteção Ambiental da Serra do Palmital no que diz respeito aos recursos abióticos e bióticos da área e as belezas naturais nela existentes.
Art. 6º A Unidade de Conservação de Uso Sustentável - Área de Proteção Ambiental da Serra do Palmital será gerida pela administração pública municipal, com a participação do Conselho Municipal do Meio Ambiente – CMMA, os quais irão apreciar solicitações de permissão para empreendimentos e demais atividades que possam agredir a manutenção dos processos ecológicos da área.
Parágrafo Único. Nas áreas com vegetação alterada onde se pratica agricultura, pecuária ou outras atividades econômicas não vedadas neste artigo, fica assegurada a continuidade da atividade, desde que estejam de acordo com as práticas de conservação do solo recomendadas pelos órgãos oficiais, respeitadas as exigências legais para as Áreas de Preservação Permanente.
Art. 7º A visitação pública e a pesquisa científica nas áreas privadas da Área de Proteção Ambiental da Serra do Palmital, por se tratar de uma categoria de Unidade de Conservação de Uso Sustentável, será de acordo com o consentimento do proprietário, respeitadas as exigências e restrições legais estabelecidas no Plano de Manejo da Unidade de Conservação.
Art. 8º A visitação pública e a pesquisa científica nas áreas públicas da Área de Proteção Ambiental da Serra do Palmital deverão ter prévia autorização de seu órgão gestor, respeitadas as exigências e restrições legais estabelecidas no Plano de Manejo da Unidade de Conservação.
Art. 9º A infração das restrições estabelecidas no Plano de Manejo para Área de Proteção Ambiental da Serra do Palmital ficará sujeita às penalidades previstas em legislação específica.
DA UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL
REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE DA MATA DA REPRESA
Art. 10 A Unidade de Conservação de Proteção Integral – Refúgio de Vida Silvestre da Mata da Represa é uma Unidade de Conservação que busca preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais, tendo por objetivo assegurar as condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local ou da fauna residente ou migratória.
Art. 11 A Unidade de Conservação de Proteção Integral – Refúgio de Vida Silvestre da Mata da Represa será constituída de áreas públicas e áreas privadas onde existam a compatibilidade dos objetivos da Unidade de Conservação, sendo divididas em duas áreas, constantes do Mapa 2 anexo, que é parte integrante desta Lei, estando assim descritas e caracterizadas:
Unidade de Conservação de Proteção Integral – Refúgio de Vida Silvestre da Mata da Represa – Área I (Redação dada pela Lei Complementar n° 345/2021)
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, definido pelas coordenadas E: 425.719,720 m e N: 7.459.738,280 m; situado na divisa de município entre Caçapava, Taubaté e Monteiro Lobato; deste segue confrontando com a divisa de município entre Caçapava e Taubaté até o vértice 1, definido pelas coordenadas E: 425.911,700 m e N: 7.459.216,390 m; deste segue até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 425.805,230 m e N: 7.459.217,020 m; deste segue até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 425.731,140 m e N: 7.459.275,230 m; deste segue até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 425.585,620 m e N: 7.459.336,080 m; deste segue até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 425.413,640 m e N: 7.459.325,500 m; deste segue até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 425.299,870 m e N: 7.459.259,350 m; deste segue até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 425.172,870 m e N: 7.459.129,710 m; deste segue até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 425.030,000 m e N: 7.459.037,100 m; deste segue até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 424.918,870 m e N: 7.458.986,830 m; deste segue até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 424.852,720 m e N: 7.458.928,630 m; deste segue até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 424.765,410 m e N: 7.458.902,170 m; deste segue até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 424.675,450 m e N: 7.458.912,750 m; deste segue até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 424.566,970 m e N: 7.458.920,690 m; deste segue até o vértice 26, definido pelas coordenadas E: 424.410,870 m e N: 7.458.867,770 m; deste segue até o vértice 27, definido pelas coordenadas E: 424.326,200 m e N: 7.458.806,920 m; deste segue até o vértice 28, definido pelas coordenadas E: 424.246,830 m e N: 7.458.761,940 m; deste segue até o vértice 29, definido pelas coordenadas E: 424.225,660 m e N: 7.458.666,690 m; deste segue até o vértice 30, definido pelas coordenadas E: 424.223,010 m e N: 7.458.574,080 m; deste segue até o vértice 31, definido pelas coordenadas E: 424.257,410 m e N: 7.458.457,670 m; deste segue até o vértice 32, definido pelas coordenadas E: 424.252,120 m e N: 7.458.375,640 m; deste segue até o vértice 33, definido pelas coordenadas E: 424.193,910 m e N: 7.458.304,210 m; deste segue até o vértice 34, definido pelas coordenadas E: 424.111,890 m e N: 7.458.201,020 m; deste segue até o vértice 35, definido pelas coordenadas E: 424.027,220 m e N: 7.458.129,580 m; deste segue até o vértice 36, definido pelas coordenadas E: 423.929,330 m e N: 7.458.081,960 m; deste segue até o vértice 37, definido pelas coordenadas E: 423.908,160 m e N: 7.458.039,620 m; deste segue até o vértice 38, definido pelas coordenadas E: 423.916,100 m e N: 7.457.954,960 m; deste segue até o vértice 39, definido pelas coordenadas E: 423.913,450 m e N: 7.457.872,940 m; deste segue até o vértice 40, definido pelas coordenadas E: 423.876,410 m e N: 7.457.801,500 m; deste segue até o vértice 41, definido pelas coordenadas E: 423.783,810 m e N: 7.457.719,480 m; deste segue até o vértice 42, definido pelas coordenadas E: 423.672,680 m e N: 7.457.700,960 m; deste segue até o vértice 43, definido pelas coordenadas E: 423.550,970 m e N: 7.457.716,830 m; deste segue até o vértice 44, definido pelas coordenadas E: 423.455,720 m e N: 7.457.658,620 m; deste segue até o vértice 45, definido pelas coordenadas E: 423.408,100 m e N: 7.457.571,310 m; deste segue até o vértice 46, definido pelas coordenadas E: 423.405,450 m e N: 7.457.439,020 m; deste segue até o vértice 47, definido pelas coordenadas E: 423.429,260 m e N: 7.457.259,100 m; deste segue até o vértice 48, definido pelas coordenadas E: 423.423,970 m e N: 7.457.166,500 m; deste segue até o vértice 49, definido pelas coordenadas E: 423.384,280 m e N: 7.457.118,870 m; deste segue até o vértice 50, definido pelas coordenadas E: 423.265,220 m e N: 7.457.145,330 m; deste segue até o vértice 51, definido pelas coordenadas E: 423.156,740 m e N: 7.457.124,160 m; deste segue até o vértice 52, definido pelas coordenadas E: 423.077,370 m e N: 7.457.092,410 m; deste segue até o vértice 53, definido pelas coordenadas E: 423.042,970 m e N: 7.457.036,850 m; deste segue até o vértice 54, definido pelas coordenadas E: 423.056,200 m e N: 7.456.933,660 m; deste segue até o vértice 55, definido pelas coordenadas E: 423.117,050 m e N: 7.456.817,250 m; deste segue até o vértice 56, definido pelas coordenadas E: 423.180,550 m e N: 7.456.682,310 m; deste segue até o vértice 57, definido pelas coordenadas E: 423.209,660 m e N: 7.456.544,720 m; deste segue até o vértice 58, definido pelas coordenadas E: 423.177,910 m e N: 7.456.430,950 m; deste segue até o vértice 59, definido pelas coordenadas E: 423.188,490 m e N: 7.456.343,640 m; deste segue até o vértice 60, definido pelas coordenadas E: 423.249,350 m e N: 7.456.248,390 m; deste segue até o vértice 61, definido pelas coordenadas E: 423.394,870 m e N: 7.455.851,510 m; deste segue até o vértice 62, definido pelas coordenadas E: 423.495,410 m e N: 7.455.441,410 m; deste segue até o vértice 63, definido pelas coordenadas E: 423.498,050 m e N: 7.455.335,580 m; deste segue até o vértice 64, definido pelas coordenadas E: 423.418,680 m e N: 7.455.253,560 m; deste segue até o vértice 65, definido pelas coordenadas E: 423.241,410 m e N: 7.455.190,060 m; deste segue até o vértice 66, definido pelas coordenadas E: 423.061,490 m e N: 7.455.205,930 m; deste segue até o vértice 67, definido pelas coordenadas E: 422.873,640 m e N: 7.455.197,990 m; deste segue até o vértice 68, definido pelas coordenadas E: 422.680,490 m e N: 7.455.216,510 m; deste segue até o vértice 69, definido pelas coordenadas E: 422.542,910 m e N: 7.455.280,010 m; deste segue até o vértice 70, definido pelas coordenadas E: 422.431,780 m e N: 7.455.383,200 m; deste segue até o vértice 71, definido pelas coordenadas E: 422.296,840 m e N: 7.455.391,140 m; deste segue até o vértice 72, definido pelas coordenadas E: 422.156,610 m e N: 7.455.346,160 m; deste segue até o vértice 73, definido pelas coordenadas E: 421.979,340 m e N: 7.455.380,560 m; deste segue até o vértice 74, definido pelas coordenadas E: 421.619,510 m e N: 7.455.512,850 m; deste segue até o vértice 75, definido pelas coordenadas E: 421.545,430 m e N: 7.455.581,640 m; deste segue até o vértice 76, definido pelas coordenadas E: 421.529,550 m e N: 7.455.756,260 m; deste segue até o vértice 77, definido pelas coordenadas E: 421.579,820 m e N: 7.455.830,350 m; deste segue até o vértice 78, definido pelas coordenadas E: 421.720,050 m e N: 7.455.944,120 m; deste segue até o vértice 79, definido pelas coordenadas E: 421.989,930 m e N: 7.456.012,910 m; deste segue até o vértice 80, definido pelas coordenadas E: 422.048,130 m e N: 7.456.102,870 m; deste segue até o vértice 81, definido pelas coordenadas E: 422.061,360 m e N: 7.456.182,240 m; deste segue até o vértice 82, definido pelas coordenadas E: 421.984,630 m e N: 7.456.298,660 m; deste segue até o vértice 83, definido pelas coordenadas E: 421.746,510 m e N: 7.456.653,200 m; deste segue até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 421.582,970 m e N: 7.456.865,430 m; deste segue confrontando com a divisa de município de Caçapava com Monteiro Lobato até o vértice 0, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo assim uma área de 422,772 hectares e perímetro de 16,870 km, encerrando assim a descrição desse perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao Datum SIRGAS 2000 UTM 23 S. (Redação dada pela Lei Complementar n° 345/2021)
Unidade de Conservação de Proteção Integral – Refúgio de Vida Silvestre da Mata da Represa – Área II (Redação dada pela Lei Complementar n° 345/2021)
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 12, definido pelas coordenadas E: 420.532,330 m e N: 7.456.211,330 m; situado na divisa de município entre Caçapava e Monteiro Lobato; deste segue até o vértice 84, definido pelas coordenadas E: 420.724,860 m e N: 7.456.001,710 m; deste segue até o vértice 85, definido pelas coordenadas E: 420.823,290 m e N: 7.455.942,440 m; deste segue até o vértice 86, definido pelas coordenadas E: 420.838,100 m e N: 7.455.908,580 m; deste segue até o vértice 87, definido pelas coordenadas E: 420.827,520 m e N: 7.455.877,890 m; deste segue até o vértice 88, definido pelas coordenadas E: 420.800,000 m e N: 7.455.847,190 m; deste segue até o vértice 89, definido pelas coordenadas E: 420.728,040 m e N: 7.455.816,500 m; deste segue até o vértice 90, definido pelas coordenadas E: 420.665,600 m e N: 7.455.784,750 m; deste segue até o vértice 91, definido pelas coordenadas E: 420.624,320 m e N: 7.455.735,010 m; deste segue até o vértice 92, definido pelas coordenadas E: 420.604,210 m e N: 7.455.673,630 m; deste segue até o vértice 93, definido pelas coordenadas E: 420.591,510 m e N: 7.455.610,130 m; deste segue até o vértice 94, definido pelas coordenadas E: 420.621,150 m e N: 7.455.518,050 m; deste segue até o vértice 95, definido pelas coordenadas E: 420.665,600 m e N: 7.455.429,150 m; deste segue até o vértice 96, definido pelas coordenadas E: 420.666,650 m e N: 7.455.396,340 m; deste segue até o vértice 97, definido pelas coordenadas E: 420.643,370 m e N: 7.455.376,230 m; deste segue até o vértice 98, definido pelas coordenadas E: 420.547,060 m e N: 7.455.392,110 m; deste segue até o vértice 99, definido pelas coordenadas E: 420.499,440 m e N: 7.455.387,880 m; deste segue até o vértice 100, definido pelas coordenadas E: 420.466,630 m e N: 7.455.372,000 m; deste segue até o vértice 101, definido pelas coordenadas E: 420.434,880 m e N: 7.455.313,790 m; deste segue até o vértice 102, definido pelas coordenadas E: 420.405,250 m e N: 7.455.288,390 m; deste segue até o vértice 103, definido pelas coordenadas E: 420.377,730 m e N: 7.455.284,160 m; deste segue até o vértice 104, definido pelas coordenadas E: 420.315,290 m e N: 7.455.308,500 m; deste segue até o vértice 105, definido pelas coordenadas E: 420.256,020 m e N: 7.455.340,250 m; deste segue até o vértice 106, definido pelas coordenadas E: 420.217,920 m e N: 7.455.348,720 m; deste segue até o vértice 107, definido pelas coordenadas E: 420.186,170 m e N: 7.455.329,670 m; deste segue até o vértice 108, definido pelas coordenadas E: 420.151,250 m e N: 7.455.313,790 m; deste segue até o vértice 109, definido pelas coordenadas E: 420.109,970 m e N: 7.455.321,200 m; deste segue até o vértice 110, definido pelas coordenadas E: 420.054,940 m e N: 7.455.359,300 m; deste segue até o vértice 111, definido pelas coordenadas E: 419.981,910 m e N: 7.455.400,580 m; deste segue até o vértice 112, definido pelas coordenadas E: 419.906,770 m e N: 7.455.395,280 m; deste segue até o vértice 113, definido pelas coordenadas E: 419.853,850 m e N: 7.455.357,180 m; deste segue até o vértice 114, definido pelas coordenadas E: 419.805,170 m e N: 7.455.267,230 m; deste segue até o vértice 115, definido pelas coordenadas E: 419.782,940 m e N: 7.455.241,830 m; deste segue até o vértice 116, definido pelas coordenadas E: 419.725,790 m e N: 7.455.233,360 m; deste segue até o vértice 117, definido pelas coordenadas E: 419.665,470 m e N: 7.455.249,230 m; deste segue até o vértice 118, definido pelas coordenadas E: 419.525,770 m e N: 7.455.331,780 m; deste segue até o vértice 119, definido pelas coordenadas E: 419.452,740 m e N: 7.455.336,020 m; deste segue até o vértice 120, definido pelas coordenadas E: 419.409,350 m e N: 7.455.300,030 m; deste segue até o vértice 121, definido pelas coordenadas E: 419.401,940 m e N: 7.455.238,650 m; deste segue até o vértice 122, definido pelas coordenadas E: 419.381,840 m e N: 7.455.121,180 m; deste segue até o vértice 123, definido pelas coordenadas E: 419.382,890 m e N: 7.454.999,470 m; deste segue até o vértice 124, definido pelas coordenadas E: 419.357,490 m e N: 7.454.975,120 m; deste segue até o vértice 125, definido pelas coordenadas E: 419.324,690 m e N: 7.454.976,180 m; deste segue até o vértice 126, definido pelas coordenadas E: 419.271,770 m e N: 7.454.992,060 m; deste segue até o vértice 127, definido pelas coordenadas E: 419.226,260 m e N: 7.454.993,120 m; deste segue até o vértice 128, definido pelas coordenadas E: 419.191,330 m e N: 7.454.955,020 m; deste segue até o vértice 129, definido pelas coordenadas E: 419.164,880 m e N: 7.454.913,740 m; deste segue até o vértice 130, definido pelas coordenadas E: 419.129,950 m e N: 7.454.784,620 m; deste segue até o vértice 131, definido pelas coordenadas E: 419.116,190 m e N: 7.454.707,370 m; deste segue até o vértice 132, definido pelas coordenadas E: 419.096,080 m e N: 7.454.676,670 m; deste segue até o vértice 133, definido pelas coordenadas E: 419.060,100 m e N: 7.454.680,910 m; deste segue até o vértice 134, definido pelas coordenadas E: 419.000,830 m e N: 7.454.704,190 m; deste segue até o vértice 135, definido pelas coordenadas E: 418.921,460 m e N: 7.454.722,180 m; deste segue até o vértice 136, definido pelas coordenadas E: 418.857,960 m e N: 7.454.710,540 m; deste segue até o vértice 137, definido pelas coordenadas E: 418.818,800 m e N: 7.454.663,970 m; deste segue até o vértice 138, definido pelas coordenadas E: 418.811,390 m e N: 7.454.615,290 m; deste segue até o vértice 139, definido pelas coordenadas E: 418.787,050 m e N: 7.454.567,670 m; deste segue até o vértice 140, definido pelas coordenadas E: 418.753,180 m e N: 7.454.535,920 m; deste segue até o vértice 141, definido pelas coordenadas E: 418.744,720 m e N: 7.454.477,710 m; deste segue até o vértice 142, definido pelas coordenadas E: 418.751,070 m e N: 7.454.426,910 m; deste segue até o vértice 143, definido pelas coordenadas E: 418.710,850 m e N: 7.454.252,280 m; deste segue até o vértice 144, definido pelas coordenadas E: 418.678,040 m e N: 7.454.043,790 m; deste segue até o vértice 145, definido pelas coordenadas E: 418.658,990 m e N: 7.453.977,110 m; deste segue até o vértice 146, definido pelas coordenadas E: 418.625,130 m e N: 7.453.935,840 m; deste segue até o vértice 147, definido pelas coordenadas E: 418.540,460 m e N: 7.453.919,960 m; deste segue até o vértice 148, definido pelas coordenadas E: 418.445,210 m e N: 7.453.951,710 m; deste segue até o vértice 149, definido pelas coordenadas E: 418.293,870 m e N: 7.454.096,710 m; deste segue até o vértice 150, definido pelas coordenadas E: 418.218,720 m e N: 7.454.109,410 m; deste segue até o vértice 151, definido pelas coordenadas E: 418.144,640 m e N: 7.454.099,880 m; deste segue até o vértice 152, definido pelas coordenadas E: 418.072,670 m e N: 7.454.049,080 m; deste segue até o vértice 153, definido pelas coordenadas E: 418.028,220 m e N: 7.454.008,860 m; deste segue até o vértice 154, definido pelas coordenadas E: 417.982,720 m e N: 7.453.915,730 m; deste segue até o vértice 155, definido pelas coordenadas E: 417.887,470 m e N: 7.453.876,570 m; deste segue até o vértice 156, definido pelas coordenadas E: 417.821,850 m e N: 7.453.893,510 m; deste segue até o vértice 157, definido pelas coordenadas E: 417.755,170 m e N: 7.453.932,660 m; deste segue até o vértice 158, definido pelas coordenadas E: 417.692,730 m e N: 7.453.999,340 m; deste segue até o vértice 159, definido pelas coordenadas E: 417.584,780 m e N: 7.454.056,490 m; deste segue até o vértice 160, definido pelas coordenadas E: 417.530,810 m e N: 7.454.109,410 m; deste segue até o vértice 161, definido pelas coordenadas E: 417.387,930 m e N: 7.454.211,010 m; deste segue até o vértice 162, definido pelas coordenadas E: 417.336,070 m e N: 7.454.234,290 m; deste segue até o vértice 163, definido pelas coordenadas E: 417.285,270 m e N: 7.454.237,470 m; deste segue até o vértice 164, definido pelas coordenadas E: 417.217,540 m e N: 7.454.213,120 m; deste segue até o vértice 165, definido pelas coordenadas E: 417.143,460 m e N: 7.454.199,370 m; deste segue até o vértice 166, definido pelas coordenadas E: 417.105,360 m e N: 7.454.179,260 m; deste segue até o vértice 167, definido pelas coordenadas E: 417.079,960 m e N: 7.454.129,510 m; deste segue até o vértice 168, definido pelas coordenadas E: 417.032,330 m e N: 7.454.096,710 m; deste segue até o vértice 169, definido pelas coordenadas E: 416.980,470 m e N: 7.454.087,180 m; deste segue até o vértice 170, definido pelas coordenadas E: 416.916,970 m e N: 7.454.118,930 m; deste segue até o vértice 171, definido pelas coordenadas E: 416.811,140 m e N: 7.454.143,270 m; deste segue 172, definido pelas coordenadas E: 416.752,930 m e N: 7.454.143,270 m; deste segue até o vértice 173, definido pelas coordenadas E: 416.743,400 m e N: 7.454.116,810 m; deste segue até o vértice 174, definido pelas coordenadas E: 416.782,560 m e N: 7.454.059,660 m; deste segue até o vértice 175, definido pelas coordenadas E: 416.796,320 m e N: 7.454.027,910 m; deste segue até o vértice 176, definido pelas coordenadas E: 416.764,570 m e N: 7.453.946,420 m; deste segue até o vértice 177, definido pelas coordenadas E: 416.705,300 m e N: 7.453.862,810 m; deste segue até o vértice 178, definido pelas coordenadas E: 416.637,570 m e N: 7.453.751,690 m; deste segue até o vértice 179, definido pelas coordenadas E: 416.545,500 m e N: 7.453.651,150 m; deste segue até o vértice 180, definido pelas coordenadas E: 416.505,280 m e N: 7.453.582,360 m; deste segue até o vértice 181, definido pelas coordenadas E: 416.495,750 m e N: 7.453.498,750 m; deste segue até o vértice 182, definido pelas coordenadas E: 416.531,740 m e N: 7.453.324,120 m; deste segue até o vértice 183, definido pelas coordenadas E: 416.515,860 m e N: 7.453.273,320 m; deste segue até o vértice 184, definido pelas coordenadas E: 416.482,000 m e N: 7.453.254,270 m; deste segue até o vértice 185, definido pelas coordenadas E: 416.410,030 m e N: 7.453.240,510 m; deste segue até o vértice 186, definido pelas coordenadas E: 416.349,700 m e N: 7.453.215,110 m; deste segue até o vértice 187, definido pelas coordenadas E: 416.293,610 m e N: 7.453.142,090 m; deste segue até o vértice 188, definido pelas coordenadas E: 416.263,980 m e N: 7.453.070,120 m; deste segue até o vértice 189, definido pelas coordenadas E: 416.267,150 m e N: 7.452.996,040 m; deste segue até o vértice 190, definido pelas coordenadas E: 416.333,830 m e N: 7.452.818,240 m; deste segue até o vértice 191, definido pelas coordenadas E: 416.319,010 m e N: 7.452.748,390 m; deste segue até o vértice 192, definido pelas coordenadas E: 416.266,100 m e N: 7.452.719,810 m; deste segue até o vértice 193, definido pelas coordenadas E: 416.172,960 m e N: 7.452.690,180 m; deste segue até o vértice 194, definido pelas coordenadas E: 415.915,790 m e N: 7.452.645,730 m; deste segue até o vértice 195, definido pelas coordenadas E: 415.776,090 m e N: 7.452.631,970 m; deste segue até o vértice 196, definido pelas coordenadas E: 415.685,070 m e N: 7.452.598,100 m; deste segue até o vértice 197, definido pelas coordenadas E: 415.481,870 m e N: 7.452.539,900 m; deste segue até o vértice 198, definido pelas coordenadas E: 415.231,040 m e N: 7.452.386,440 m; deste segue até o vértice 199, definido pelas coordenadas E: 415.141,090 m e N: 7.452.352,570 m; deste segue até o vértice 200, definido pelas coordenadas E: 415.089,230 m e N: 7.452.292,240 m; deste segue até o vértice 201, definido pelas coordenadas E: 415.041,600 m e N: 7.452.252,030 m; deste segue até o vértice 202, definido pelas coordenadas E: 414.948,470 m e N: 7.452.201,230 m; deste segue até o vértice 203, definido pelas coordenadas E: 414.932,590 m e N: 7.452.172,650 m; deste segue até o vértice 204, definido pelas coordenadas E: 414.928,360 m e N: 7.452.132,440 m; deste segue até o vértice 205, definido pelas coordenadas E: 414.937,880 m e N: 7.452.098,570 m; deste segue até o vértice 206, definido pelas coordenadas E: 415.017,260 m e N: 7.452.068,940 m; deste segue até o vértice 207, definido pelas coordenadas E: 415.054,300 m e N: 7.451.980,040 m; deste segue até o vértice 208, definido pelas coordenadas E: 415.051,130 m e N: 7.451.934,530 m; deste segue até o vértice 209, definido pelas coordenadas E: 414.990,800 m e N: 7.451.841,390 m; deste segue até o vértice 210, definido pelas coordenadas E: 414.982,330 m e N: 7.451.809,640 m; deste segue até o vértice 211, definido pelas coordenadas E: 414.972,810 m e N: 7.451.622,320 m; deste segue até o vértice 212, definido pelas coordenadas E: 414.946,350 m e N: 7.451.568,340 m; deste segue até o vértice 213, definido pelas coordenadas E: 414.913,540 m e N: 7.451.538,710 m; deste segue até o vértice 214, definido pelas coordenadas E: 414.875,440 m e N: 7.451.533,420 m; deste segue até o vértice 215, definido pelas coordenadas E: 414.828,880 m e N: 7.451.550,350 m; deste segue até o vértice 216, definido pelas coordenadas E: 414.789,720 m e N: 7.451.554,580 m; deste segue até o vértice 217, definido pelas coordenadas E: 414.765,380 m e N: 7.451.522,830 m; deste segue até o vértice 218, definido pelas coordenadas E: 414.735,740 m e N: 7.451.474,150 m; deste segue até o vértice 219, definido pelas coordenadas E: 414.699,760 m e N: 7.451.434,990 m; deste segue até o vértice 220, definido pelas coordenadas E: 414.660,600 m e N: 7.451.411,710 m; deste segue até o vértice 221, definido pelas coordenadas E: 414.545,240 m e N: 7.451.413,830 m; deste segue até o vértice 222, definido pelas coordenadas E: 414.513,490 m e N: 7.451.391,600 m; deste segue até o vértice 223, definido pelas coordenadas E: 414.476,450 m e N: 7.451.302,700 m; deste segue até o vértice 224, definido pelas coordenadas E: 414.435,180 m e N: 7.451.233,910 m; deste segue até o vértice 225, definido pelas coordenadas E: 414.393,900 m e N: 7.451.219,090 m; deste segue até o vértice 226, definido pelas coordenadas E: 414.355,800 m e N: 7.451.232,850 m; deste segue até o vértice 227, definido pelas coordenadas E: 414.331,460 m e N: 7.451.284,710 m; deste segue até o vértice 228, definido pelas coordenadas E: 414.299,710 m e N: 7.451.366,200 m; deste segue até o vértice 229, definido pelas coordenadas E: 414.270,070 m e N: 7.451.375,730 m; deste segue até o vértice 230, definido pelas coordenadas E: 414.225,620 m e N: 7.451.369,380 m; deste segue até o vértice 231, definido pelas coordenadas E: 414.085,920 m e N: 7.451.333,390 m; deste segue até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 413.991,900 m e N: 7.451.319,510 m; deste segue confrontando com a divisa de município entre Caçapava e Taubaté até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 413.698,710 m e N: 7.451.704,820 m; situado na divisa de município entre Caçapava, Taubaté e Monteiro Lobato; deste segue até o vértice 12, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com o município de Monteiro Lobato, perfazendo assim uma área de 444,574 hectares e perímetro de 22,893 km, encerrando assim a descrição desse perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao Datum SIRGAS 2000 UTM 23 S. (Redação dada pela Lei Complementar n° 345/2021)
Art. 12 A Unidade de Conservação de Proteção Integral - Refúgio de Vida Silvestre da Mata da Represa disporá de uma Zona de Amortecimento, constituída por áreas públicas e particulares, com o objetivo de minimizar os impactos negativos sobre a Unidade, conforme o artigo 19 desta Lei.
Art. 13 A Unidade de Conservação de Proteção Integral - Refúgio de Vida Silvestre da Mata da Represa será gerida pela administração pública municipal, com a participação do Conselho Municipal do Meio Ambiente – CMMA, os quais, dentro de suas competências, irão apreciar solicitações de permissão para empreendimentos e demais atividades que possam agredir a manutenção dos processos ecológicos da área.
Art. 14 A fiscalização da Unidade deverá ocorrer de forma sistemática e ostensiva, principalmente nas áreas que sofrem maior pressão antrópica, devendo ser dada maior atenção às áreas limítrofes.
Art.
15 A visitação, bem como a concessão de
utilização ou a autorização para a pesquisa de cientistas, alunos, organizações
governamentais ou não-governamentais para a coleta de materiais bióticos ou
abióticos destinados a estudos e pesquisas relacionadas ou não à preservação do
Meio Ambiente, na área pública, depende de autorização da administração, com
apreciação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, estando ainda sujeita
às condições e restrições estabelecidas
Parágrafo único. Na área pública da Unidade, a atividade voluntária só poderá ocorrer por meio de vínculo a alguma instituição legal, a qual deverá possuir direito de concessão da atividade na área, concedida pela administração pública com apreciação do Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMMA.
Art. 16 São vedadas a utilização do solo, a caça, a coleta ou a introdução de espécies de fauna e flora silvestres ou domésticas, a construção e a ampliação de benfeitoria, bem como a modificação do meio natural, sem a autorização ou licença da autoridade competente.
Art.
17 A Unidade de Conservação de Proteção Integral
– Refúgio de Vida Silvestre da Mata da Represa fica sujeita às restrições de
uso estabelecidas
DA ZONA DE AMORTECIMENTO DA
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE DA MATA DA REPRESA
Art. 18 A Zona de Amortecimento da Unidade de Conservação de Proteção Integral - Refúgio da Vida Silvestre da Mata da Represa é uma área constituída por terras públicas e particulares, com o objetivo de minimizar os impactos negativos sobre a Unidade de Conservação de Proteção Integral - Refúgio de Vida Silvestre da Mata da Represa.
Art. 19 A área instituída como Zona de Amortecimento da Unidade de Conservação de Proteção Integral - Refúgio de Vida Silvestre da Mata da Represa, sendo a constante do Mapa 2 anexo, que é parte integrante desta Lei, está assim descrita e caracterizada:
Zona de Amortecimento da Unidade de Proteção Integral – Refúgio da Vida Silvestre da Mata da Represa (Redação dada pela Lei Complementar n° 345/2021)
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 425.911,700 m e N: 7.459.216,390 m, confrontando com a divisa de município entre Caçapava e Taubaté até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 425.991,170 m e N: 7.459.055,250 m; deste segue até o vértice 380, definido pelas coordenadas E: 425.923,670 m e N: 7.459.016,700 m; deste segue até o vértice 379, definido pelas coordenadas E: 425.735,530 m e N: 7.459.017,430 m; deste segue até o vértice 378, definido pelas coordenadas E: 425.628,930 m e N: 7.459.101,190 m; deste segue até o vértice 377, definido pelas coordenadas E: 425.551,420 m e N: 7.459.133,600 m; deste segue até o vértice 376, definido pelas coordenadas E: 425.473,210 m e N: 7.459.128,790 m; deste segue até o vértice 375, definido pelas coordenadas E: 425.423,800 m e N: 7.459.100,060 m; deste segue até o vértice 374, definido pelas coordenadas E: 425.300,240 m e N: 7.458.973,930 m; deste segue até o vértice 373, definido pelas coordenadas E: 425.126,140 m e N: 7.458.861,090 m; deste segue até o vértice 372, definido pelas coordenadas E: 425.028,550 m e N: 7.458.816,940 m; deste segue até o vértice 371, definido pelas coordenadas E: 424.952,270 m e N: 7.458.749,810 m; deste segue até o vértice 370, definido pelas coordenadas E: 424.783,480 m e N: 7.458.698,660 m; deste segue até o vértice 369, definido pelas coordenadas E: 424.656,460 m e N: 7.458.713,610 m; deste segue até o vértice 368, definido pelas coordenadas E: 424.592,800 m e N: 7.458.718,260 m; deste segue até o vértice 367, definido pelas coordenadas E: 424.503,350 m e N: 7.458.687,940 m; deste segue até o vértice 366, definido pelas coordenadas E: 424.434,180 m e N: 7.458.638,220 m; deste segue até o vértice 365, definido pelas coordenadas E: 424.424,780 m e N: 7.458.632,900 m; deste segue até o vértice 364, definido pelas coordenadas E: 424.423,840 m e N: 7.458.600,210 m; deste segue até o vértice 363, definido pelas coordenadas E: 424.459,280 m e N: 7.458.480,250 m; deste segue até o vértice 362, definido pelas coordenadas E: 424.447,580 m e N: 7.458.298,910 m; deste segue até o vértice 361, definido pelas coordenadas E: 424.349,720 m e N: 7.458.178,810 m; deste segue até o vértice 360, definido pelas coordenadas E: 424.256,070 m e N: 7.458.060,990 m; deste segue até o vértice 359, definido pelas coordenadas E: 424.137,140 m e N: 7.457.960,640 m; deste segue até o vértice 358, definido pelas coordenadas E: 424.116,050 m e N: 7.457.950,390 m; deste segue até o vértice 357, definido pelas coordenadas E: 424.111,880 m e N: 7.457.821,150 m; deste segue até o vértice 356, definido pelas coordenadas E: 424.036,850 m e N: 7.457.676,430 m; deste segue até o vértice 355, definido pelas coordenadas E: 423.873,380 m e N: 7.457.531,650 m; deste segue até o vértice 354, definido pelas coordenadas E: 423.676,260 m e N: 7.457.498,790 m; deste segue até o vértice 353, definido pelas coordenadas E: 423.606,870 m e N: 7.457.507,850 m; deste segue até o vértice 352, definido pelas coordenadas E: 423.605,710 m e N: 7.457.450,200 m; deste segue até o vértice 351, definido pelas coordenadas E: 423.630,020 m e N: 7.457.266,580 m; deste segue até o vértice 350, definido pelas coordenadas E: 423.619,880 m e N: 7.457.089,180 m; deste segue até o vértice 349, definido pelas coordenadas E: 423.459,890 m e N: 7.456.897,190 m; deste segue até o vértice 348, definido pelas coordenadas E: 423.280,050 m e N: 7.456.937,160 m; deste segue até o vértice 347, definido pelas coordenadas E: 423.296,240 m e N: 7.456.906,190 m; deste segue até o vértice 346, definido pelas coordenadas E: 423.371,410 m e N: 7.456.746,440 m; deste segue até o vértice 345, definido pelas coordenadas E: 423.415,470 m e N: 7.456.538,170 m; deste segue até o vértice 344, definido pelas coordenadas E: 423.381,240 m e N: 7.456.415,520 m; deste segue até o vértice 343, definido pelas coordenadas E: 423.381,560 m e N: 7.456.412,930 m; deste segue até o vértice 342, definido pelas coordenadas E: 423.429,620 m e N: 7.456.337,700 m; deste segue até o vértice 341, definido pelas coordenadas E: 423.586,470 m e N: 7.455.909,930 m; deste segue até o vértice 340, definido pelas coordenadas E: 423.694,810 m e N: 7.455.468,030 m; deste segue até o vértice 339, definido pelas coordenadas E: 423.700,090 m e N: 7.455.256,750 m; deste segue até o vértice 338, definido pelas coordenadas E: 423.529,990 m e N: 7.455.080,990 m; deste segue até o vértice 337, definido pelas coordenadas E: 423.267,540 m e N: 7.454.986,970 m; deste segue até o vértice 336, definido pelas coordenadas E: 423.056,900 m e N: 7.455.005,560 m; deste segue até o vértice 335, definido pelas coordenadas E: 422.868,290 m e N: 7.454.997,590 m; deste segue até o vértice 334, definido pelas coordenadas E: 422.627,550 m e N: 7.455.020,670 m; deste segue até o vértice 333, definido pelas coordenadas E: 422.430,170 m e N: 7.455.111,770 m; deste segue até o vértice 332, definido pelas coordenadas E: 422.373,870 m e N: 7.455.144,890 m; deste segue até o vértice 331, definido pelas coordenadas E: 422.117,440 m e N: 7.455.014,760 m; deste segue até o vértice 330, definido pelas coordenadas E: 422.059,960 m e N: 7.455.007,600 m; deste segue até o vértice 329, definido pelas coordenadas E: 422.018,640 m e N: 7.455.036,250 m; deste segue até o vértice 328, definido pelas coordenadas E: 421.980,920 m e N: 7.455.025,500 m; deste segue até o vértice 327, definido pelas coordenadas E: 421.936,010 m e N: 7.455.023,710 m; deste segue até o vértice 326, definido pelas coordenadas E: 421.864,150 m e N: 7.455.023,710 m; deste segue até o vértice 325, definido pelas coordenadas E: 421.761,760 m e N: 7.455.066,690 m; deste segue até o vértice 324, definido pelas coordenadas E: 421.720,440 m e N: 7.455.077,430 m; deste segue até o vértice 323, definido pelas coordenadas E: 421.702,470 m e N: 7.455.104,290 m; deste segue até o vértice 322, definido pelas coordenadas E: 421.666,550 m e N: 7.455.129,350 m; deste segue até o vértice 321, definido pelas coordenadas E: 421.558,760 m e N: 7.455.134,730 m; deste segue até o vértice 320, definido pelas coordenadas E: 421.472,530 m e N: 7.455.168,750 m; deste segue até o vértice 319, definido pelas coordenadas E: 421.402,470 m e N: 7.455.186,650 m; deste segue até o vértice 318, definido pelas coordenadas E: 421.344,990 m e N: 7.455.211,720 m; deste segue até o vértice 317, definido pelas coordenadas E: 421.137,500 m e N: 7.455.259,170 m; deste segue até o vértice 316, definido pelas coordenadas E: 420.835,820 m e N: 7.455.278,170 m; deste segue até o vértice 315, definido pelas coordenadas E: 420.703,230 m e N: 7.455.163,670 m; deste segue até o vértice 314, definido pelas coordenadas E: 420.589,020 m e N: 7.455.182,490 m; deste segue até o vértice 313, definido pelas coordenadas E: 420.492,070 m e N: 7.455.099,400 m; deste segue até o vértice 312, definido pelas coordenadas E: 420.355,090 m e N: 7.455.078,320 m; deste segue até o vértice 311, definido pelas coordenadas E: 420.231,440 m e N: 7.455.126,530 m; deste segue até o vértice 310, definido pelas coordenadas E: 420.227,380 m e N: 7.455.128,710 m; deste segue até o vértice 309, definido pelas coordenadas E: 420.177,260 m e N: 7.455.105,930 m; deste segue até o vértice 308, definido pelas coordenadas E: 420.031,860 m e N: 7.455.132,020 m; deste segue até o vértice 307, definido pelas coordenadas E: 419.979,160 m e N: 7.455.168,510 m; deste segue até o vértice 306, definido pelas coordenadas E: 419.970,420 m e N: 7.455.152,360 m; deste segue até o vértice 305, definido pelas coordenadas E: 419.885,020 m e N: 7.455.054,760 m; deste segue até o vértice 304, definido pelas coordenadas E: 419.714,550 m e N: 7.455.029,510 m; deste segue até o vértice 303, definido pelas coordenadas E: 419.587,670 m e N: 7.455.062,900 m; deste segue até o vértice 302, definido pelas coordenadas E: 419.582,320 m e N: 7.455.066,060 m; deste segue até o vértice 301, definido pelas coordenadas E: 419.583,640 m e N: 7.454.914,830 m; deste segue até o vértice 300, definido pelas coordenadas E: 419.435,130 m e N: 7.454.772,520 m; deste segue até o vértice 299, definido pelas coordenadas E: 419.334,740 m e N: 7.454.775,750 m; deste segue até o vértice 298, definido pelas coordenadas E: 419.325,310 m e N: 7.454.740,900 m; deste segue até o vértice 297, definido pelas coordenadas E: 419.305,920 m e N: 7.454.632,000 m; deste segue até o vértice 296, definido pelas coordenadas E: 419.195,580 m e N: 7.454.463,590 m; deste segue até o vértice 295, definido pelas coordenadas E: 419.011,040 m e N: 7.454.485,300 m; deste segue até o vértice 294, definido pelas coordenadas E: 418.976,500 m e N: 7.454.498,870 m; deste segue até o vértice 293, definido pelas coordenadas E: 418.950,090 m e N: 7.454.447,200 m; deste segue até o vértice 292, definido pelas coordenadas E: 418.953,920 m e N: 7.454.416,550 m; deste segue até o vértice 291, definido pelas coordenadas E: 418.907,330 m e N: 7.454.214,250 m; deste segue até o vértice 290, definido pelas coordenadas E: 418.873,710 m e N: 7.454.000,610 m; deste segue até o vértice 289, definido pelas coordenadas E: 418.839,910 m e N: 7.453.882,300 m; deste segue até o vértice 288, definido pelas coordenadas E: 418.733,550 m e N: 7.453.752,680 m; deste segue até o vértice 287, definido pelas coordenadas E: 418.526,380 m e N: 7.453.713,840 m; deste segue até o vértice 286, definido pelas coordenadas E: 418.339,310 m e N: 7.453.776,190 m; deste segue até o vértice 285, definido pelas coordenadas E: 418.209,320 m e N: 7.453.900,730 m; deste segue até o vértice 284, definido pelas coordenadas E: 418.197,890 m e N: 7.453.892,660 m; deste segue até o vértice 283, definido pelas coordenadas E: 418.190,990 m e N: 7.453.886,420 m; deste segue até o vértice 282, definido pelas coordenadas E: 418.129,050 m e N: 7.453.759,650 m; deste segue até o vértice 281, definido pelas coordenadas E: 417.901,950 m e N: 7.453.666,280 m; deste segue até o vértice 280, definido pelas coordenadas E: 417.744,730 m e N: 7.453.706,850 m; deste segue até o vértice 279, definido pelas coordenadas E: 417.628,960 m e N: 7.453.774,850 m; deste segue até o vértice 278, definido pelas coordenadas E: 417.569,610 m e N: 7.453.838,230 m; deste segue até o vértice 277, definido pelas coordenadas E: 417.465,520 m e N: 7.453.893,330 m; deste segue até o vértice 276, definido pelas coordenadas E: 417.402,050 m e N: 7.453.955,550 m; deste segue até o vértice 275, definido pelas coordenadas E: 417.298,030 m e N: 7.454.029,530 m; deste segue até o vértice 274, definido pelas coordenadas E: 417.269,960 m e N: 7.454.019,440 m; deste segue até o vértice 273, definido pelas coordenadas E: 417.246,040 m e N: 7.454.015,000 m; deste segue até o vértice 272, definido pelas coordenadas E: 417.235,070 m e N: 7.453.993,510 m; deste segue até o vértice 271, definido pelas coordenadas E: 417.110,550 m e N: 7.453.907,730 m; deste segue até o vértice 270, definido pelas coordenadas E: 416.952,850 m e N: 7.453.878,760 m; deste segue até o vértice 269, definido pelas coordenadas E: 416.941,980 m e N: 7.453.850,860 m; deste segue até o vértice 268, definido pelas coordenadas E: 416.872,480 m e N: 7.453.752,810 m; deste segue até o vértice 267, definido pelas coordenadas E: 416.798,220 m e N: 7.453.630,970 m; deste segue até o vértice 266, definido pelas coordenadas E: 416.707,390 m e N: 7.453.531,800 m; deste segue até o vértice 265, definido pelas coordenadas E: 416.699,220 m e N: 7.453.517,820 m; deste segue até o vértice 264, definido pelas coordenadas E: 416.698,080 m e N: 7.453.507,840 m; deste segue até o vértice 263, definido pelas coordenadas E: 416.738,060 m e N: 7.453.313,830 m; deste segue até o vértice 262, definido pelas coordenadas E: 416.683,090 m e N: 7.453.137,920 m; deste segue até o vértice 261, definido pelas coordenadas E: 416.551,610 m e N: 7.453.063,960 m; deste segue até o vértice 260, definido pelas coordenadas E: 416.474,460 m e N: 7.453.049,210 m; deste segue até o vértice 259, definido pelas coordenadas E: 416.468,420 m e N: 7.453.041,350 m; deste segue até o vértice 258, definido pelas coordenadas E: 416.465,980 m e N: 7.453.035,420 m; deste segue até o vértice 257, definido pelas coordenadas E: 416.541,580 m e N: 7.452.833,820 m; deste segue até o vértice 256, definido pelas coordenadas E: 416.495,460 m e N: 7.452.616,370 m; deste segue até o vértice 255, definido pelas coordenadas E: 416.344,620 m e N: 7.452.534,920 m; deste segue até o vértice 254, definido pelas coordenadas E: 416.220,540 m e N: 7.452.495,440 m; deste segue até o vértice 253, definido pelas coordenadas E: 415.942,650 m e N: 7.452.447,410 m; deste segue até o vértice 252, definido pelas coordenadas E: 415.821,510 m e N: 7.452.435,480 m; deste segue até o vértice 251, definido pelas coordenadas E: 415.747,570 m e N: 7.452.407,960 m; deste segue até o vértice 250, definido pelas coordenadas E: 415.563,070 m e N: 7.452.355,110 m; deste segue até o vértice 249, definido pelas coordenadas E: 415.319,250 m e N: 7.452.205,940 m; deste segue até o vértice 248, definido pelas coordenadas E: 415.259,410 m e N: 7.452.183,410 m; deste segue até o vértice 247, definido pelas coordenadas E: 415.230,470 m e N: 7.452.149,750 m; deste segue até o vértice 246, definido pelas coordenadas E: 415.208,120 m e N: 7.452.130,870 m; deste segue até o vértice 245, definido pelas coordenadas E: 415.257,110 m e N: 7.452.013,300 m; deste segue até o vértice 244, definido pelas coordenadas E: 415.247,050 m e N: 7.451.869,120 m; deste segue até o vértice 243, definido pelas coordenadas E: 415.180,380 m e N: 7.451.766,200 m; deste segue até o vértice 242, definido pelas coordenadas E: 415.170,470 m e N: 7.451.571,160 m; deste segue até o vértice 241, definido pelas coordenadas E: 415.108,990 m e N: 7.451.445,730 m; deste segue até o vértice 240, definido pelas coordenadas E: 415.001,970 m e N: 7.451.349,070 m; deste segue até o vértice 239, definido pelas coordenadas E: 414.876,400 m e N: 7.451.331,630 m; deste segue até o vértice 238, definido pelas coordenadas E: 414.827,180 m e N: 7.451.278,070 m; deste segue até o vértice 237, definido pelas coordenadas E: 414.713,870 m e N: 7.451.210,700 m; deste segue até o vértice 236, definido pelas coordenadas E: 414.655,130 m e N: 7.451.211,780 m; deste segue até o vértice 235, definido pelas coordenadas E: 414.569,940 m e N: 7.451.069,790 m; deste segue até o vértice 234, definido pelas coordenadas E: 414.393,700 m e N: 7.451.006,520 m; deste segue até o vértice 233, definido pelas coordenadas E: 414.209,950 m e N: 7.451.072,880 m; deste segue até o vértice 232, definido pelas coordenadas E: 414.173,970 m e N: 7.451.149,540 m; deste segue até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 414.123,050 m e N: 7.451.129,720 m, confrontando com a divisa de município entre Caçapava e São José dos Campos até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 413.991,900 m e N: 7.451.319,510 m; deste segue até o vértice 231, definido pelas coordenadas E: 414.085,920 m e N: 7.451.333,390 m; deste segue até o vértice 230, definido pelas coordenadas E: 414.225,620 m e N: 7.451.369,380 m; deste segue até o vértice 229, definido pelas coordenadas E: 414.270,070 m e N: 7.451.375,730 m; deste segue até o vértice 228, definido pelas coordenadas E: 414.299,710 m e N: 7.451.366,200 m; deste segue até o vértice 227, definido pelas coordenadas E: 414.331,460 m e N: 7.451.284,710 m; deste segue até o vértice 226, definido pelas coordenadas E: 414.355,800 m e N: 7.451.232,850 m; deste segue até o vértice 225, definido pelas coordenadas E: 414.393,900 m e N: 7.451.219,090 m; deste segue até o vértice 224, definido pelas coordenadas E: 414.435,180 m e N: 7.451.233,910 m; deste segue até o vértice 223, definido pelas coordenadas E: 414.476,450 m e N: 7.451.302,700 m; deste segue até o vértice 222, definido pelas coordenadas E: 414.513,490 m e N: 7.451.391,600 m; deste segue até o vértice 221, definido pelas coordenadas E: 414.545,240 m e N: 7.451.413,830 m; deste segue até o vértice 220, definido pelas coordenadas E: 414.660,600 m e N: 7.451.411,710 m; deste segue até o vértice 219, definido pelas coordenadas E: 414.699,760 m e N: 7.451.434,990 m; deste segue até o vértice 218, definido pelas coordenadas E: 414.735,740 m e N: 7.451.474,150 m; deste segue até o vértice 217, definido pelas coordenadas E: 414.765,380 m e N: 7.451.522,830 m; deste segue até o vértice 216, definido pelas coordenadas E: 414.789,720 m e N: 7.451.554,580 m; deste segue até o vértice 215, definido pelas coordenadas E: 414.828,880 m e N: 7.451.550,350 m; deste segue até o vértice 214, definido pelas coordenadas E: 414.875,440 m e N: 7.451.533,420 m; deste segue até o vértice 213, definido pelas coordenadas E: 414.913,540 m e N: 7.451.538,710 m; deste segue até o vértice 212, definido pelas coordenadas E: 414.946,350 m e N: 7.451.568,340 m; deste segue até o vértice 211, definido pelas coordenadas E: 414.972,810 m e N: 7.451.622,320 m; deste segue até o vértice 210, definido pelas coordenadas E: 414.982,330 m e N: 7.451.809,640 m; deste segue até o vértice 209, definido pelas coordenadas E: 414.990,800 m e N: 7.451.841,390 m; deste segue até o vértice 208, definido pelas coordenadas E: 415.051,130 m e N: 7.451.934,530 m; deste segue até o vértice 207, definido pelas coordenadas E: 415.054,300 m e N: 7.451.980,040 m; deste segue até o vértice 206, definido pelas coordenadas E: 415.017,260 m e N: 7.452.068,940 m; deste segue até o vértice 205, definido pelas coordenadas E: 414.937,880 m e N: 7.452.098,570 m; deste segue até o vértice 204, definido pelas coordenadas E: 414.928,360 m e N: 7.452.132,440 m; deste segue até o vértice 203, definido pelas coordenadas E: 414.932,590 m e N: 7.452.172,650 m; deste segue até o vértice 202, definido pelas coordenadas E: 414.948,470 m e N: 7.452.201,230 m; deste segue até o vértice 201, definido pelas coordenadas E: 415.041,600 m e N: 7.452.252,030 m; deste segue até o vértice 200, definido pelas coordenadas E: 415.089,230 m e N: 7.452.292,240 m; deste segue até o vértice 199, definido pelas coordenadas E: 415.141,090 m e N: 7.452.352,570 m; deste segue até o vértice 198, definido pelas coordenadas E: 415.231,040 m e N: 7.452.386,440 m; deste segue até o vértice 197, definido pelas coordenadas E: 415.481,870 m e N: 7.452.539,900 m; deste segue até o vértice 196, definido pelas coordenadas E: 415.685,070 m e N: 7.452.598,100 m; deste segue até o vértice 195, definido pelas coordenadas E: 415.776,090 m e N: 7.452.631,970 m; deste segue até o vértice 194, definido pelas coordenadas E: 415.915,790 m e N: 7.452.645,730 m; deste segue até o vértice 193, definido pelas coordenadas E: 416.172,960 m e N: 7.452.690,180 m; deste segue até o vértice 192, definido pelas coordenadas E: 416.266,100 m e N: 7.452.719,810 m; deste segue até o vértice 191, definido pelas coordenadas E: 416.319,010 m e N: 7.452.748,390 m; deste segue até o vértice 190, definido pelas coordenadas E: 416.333,830 m e N: 7.452.818,240 m; deste segue até o vértice 189, definido pelas coordenadas E: 416.267,150 m e N: 7.452.996,040 m; deste segue até o vértice 188, definido pelas coordenadas E: 416.263,980 m e N: 7.453.070,120 m; deste segue até o vértice 187, definido pelas coordenadas E: 416.293,610 m e N: 7.453.142,090 m; deste segue até o vértice 186, definido pelas coordenadas E: 416.349,700 m e N: 7.453.215,110 m; deste segue até o vértice 185, definido pelas coordenadas E: 416.410,030 m e N: 7.453.240,510 m; deste segue até o vértice 184, definido pelas coordenadas E: 416.482,000 m e N: 7.453.254,270 m; deste segue até o vértice 183, definido pelas coordenadas E: 416.515,860 m e N: 7.453.273,320 m; deste segue até o vértice 182, definido pelas coordenadas E: 416.531,740 m e N: 7.453.324,120 m; deste segue até o vértice 181, definido pelas coordenadas E: 416.495,750 m e N: 7.453.498,750 m; deste segue até o vértice 180, definido pelas coordenadas E: 416.505,280 m e N: 7.453.582,360 m; deste segue até o vértice 179, definido pelas coordenadas E: 416.545,500 m e N: 7.453.651,150 m; deste segue até o vértice 178, definido pelas coordenadas E: 416.637,570 m e N: 7.453.751,690 m; deste segue até o vértice 177, definido pelas coordenadas E: 416.705,300 m e N: 7.453.862,810 m; deste segue até o vértice 176, definido pelas coordenadas E: 416.764,570 m e N: 7.453.946,420 m; deste segue até o vértice 175, definido pelas coordenadas E: 416.796,320 m e N: 7.454.027,910 m; deste segue até o vértice 174, definido pelas coordenadas E: 416.782,560 m e N: 7.454.059,660 m; deste segue até o vértice 173, definido pelas coordenadas E: 416.743,400 m e N: 7.454.116,810 m; deste segue até o vértice 172, definido pelas coordenadas E: 416.752,930 m e N: 7.454.143,270 m; deste segue até o vértice 171, definido pelas coordenadas E: 416.811,140 m e N: 7.454.143,270 m; deste segue até o vértice 170, definido pelas coordenadas E: 416.916,970 m e N: 7.454.118,930 m; deste segue até o vértice 169, definido pelas coordenadas E: 416.980,470 m e N: 7.454.087,180 m; deste segue até o vértice 168, definido pelas coordenadas E: 417.032,330 m e N: 7.454.096,710 m; deste segue até o vértice 167, definido pelas coordenadas E: 417.079,960 m e N: 7.454.129,510 m; deste segue até o vértice 166, definido pelas coordenadas E: 417.105,360 m e N: 7.454.179,260 m; deste segue até o vértice 165, definido pelas coordenadas E: 417.143,460 m e N: 7.454.199,370 m; deste segue até o vértice 164, definido pelas coordenadas E: 417.217,540 m e N: 7.454.213,120 m; deste segue até o vértice 163, definido pelas coordenadas E: 417.285,270 m e N: 7.454.237,470 m; deste segue até o vértice 162, definido pelas coordenadas E: 417.336,070 m e N: 7.454.234,290 m; deste segue até o vértice 161, definido pelas coordenadas E: 417.387,930 m e N: 7.454.211,010 m; deste segue até o vértice 160, definido pelas coordenadas E: 417.530,810 m e N: 7.454.109,410 m; deste segue até o vértice 159, definido pelas coordenadas E: 417.584,780 m e N: 7.454.056,490 m; deste segue até o vértice 158, definido pelas coordenadas E: 417.692,730 m e N: 7.453.999,340 m; deste segue até o vértice 157, definido pelas coordenadas E: 417.755,170 m e N: 7.453.932,660 m; deste segue até o vértice 156, definido pelas coordenadas E: 417.821,850 m e N: 7.453.893,510 m; deste segue até o vértice 155, definido pelas coordenadas E: 417.887,470 m e N: 7.453.876,570 m; deste segue até o vértice 154, definido pelas coordenadas E: 417.982,720 m e N: 7.453.915,730 m; deste segue até o vértice 153, definido pelas coordenadas E: 418.028,220 m e N: 7.454.008,860 m; deste segue até o vértice 152, definido pelas coordenadas E: 418.072,670 m e N: 7.454.049,080 m; deste segue até o vértice 151, definido pelas coordenadas E: 418.144,640 m e N: 7.454.099,880 m; deste segue até o vértice 150, definido pelas coordenadas E: 418.218,720 m e N: 7.454.109,410 m; deste segue até o vértice 149, definido pelas coordenadas E: 418.293,870 m e N: 7.454.096,710 m; deste segue até o vértice 148, definido pelas coordenadas E: 418.445,210 m e N: 7.453.951,710 m; deste segue até o vértice 147, definido pelas coordenadas E: 418.540,460 m e N: 7.453.919,960 m; deste segue até o vértice 146, definido pelas coordenadas E: 418.625,130 m e N: 7.453.935,840 m; deste segue até o vértice 145, definido pelas coordenadas E: 418.658,990 m e N: 7.453.977,110 m; deste segue até o vértice 144, definido pelas coordenadas E: 418.678,040 m e N: 7.454.043,790 m; deste segue até o vértice 143, definido pelas coordenadas E: 418.710,850 m e N: 7.454.252,280 m; deste segue até o vértice 142, definido pelas coordenadas E: 418.751,070 m e N: 7.454.426,910 m; deste segue até o vértice 141, definido pelas coordenadas E: 418.744,720 m e N: 7.454.477,710 m; deste segue até o vértice 140, definido pelas coordenadas E: 418.753,180 m e N: 7.454.535,920 m; deste segue até o vértice 139, definido pelas coordenadas E: 418.787,050 m e N: 7.454.567,670 m; deste segue até o vértice 138, definido pelas coordenadas E: 418.811,390 m e N: 7.454.615,290 m; deste segue até o vértice 137, definido pelas coordenadas E: 418.818,800 m e N: 7.454.663,970 m; deste segue até o vértice 136, definido pelas coordenadas E: 418.857,960 m e N: 7.454.710,540 m; deste segue até o vértice 135, definido pelas coordenadas E: 418.921,460 m e N: 7.454.722,180 m; deste segue até o vértice 134, definido pelas coordenadas E: 419.000,830 m e N: 7.454.704,190 m; deste segue até o vértice 133, definido pelas coordenadas E: 419.060,100 m e N: 7.454.680,910 m; deste segue até o vértice 132, definido pelas coordenadas E: 419.096,080 m e N: 7.454.676,670 m; deste segue até o vértice 131, definido pelas coordenadas E: 419.116,190 m e N: 7.454.707,370 m; deste segue até o vértice 130, definido pelas coordenadas E: 419.129,950 m e N: 7.454.784,620 m; deste segue até o vértice 129, definido pelas coordenadas E: 419.164,880 m e N: 7.454.913,740 m; deste segue até o vértice 128, definido pelas coordenadas E: 419.191,330 m e N: 7.454.955,020 m; deste segue até o vértice 127, definido pelas coordenadas E: 419.226,260 m e N: 7.454.993,120 m; deste segue até o vértice 126, definido pelas coordenadas E: 419.271,770 m e N: 7.454.992,060 m; deste segue até o vértice 125, definido pelas coordenadas E: 419.324,690 m e N: 7.454.976,180 m; deste segue até o vértice 124, definido pelas coordenadas E: 419.357,490 m e N: 7.454.975,120 m; deste segue até o vértice 123, definido pelas coordenadas E: 419.382,890 m e N: 7.454.999,470 m; deste segue até o vértice 122, definido pelas coordenadas E: 419.381,840 m e N: 7.455.121,180 m; deste segue até o vértice 121, definido pelas coordenadas E: 419.401,940 m e N: 7.455.238,650 m; deste segue até o vértice 120, definido pelas coordenadas E: 419.409,350 m e N: 7.455.300,030 m; deste segue até o vértice 119, definido pelas coordenadas E: 419.452,740 m e N: 7.455.336,020 m; deste segue até o vértice 118, definido pelas coordenadas E: 419.525,770 m e N: 7.455.331,780 m; deste segue até o vértice 117, definido pelas coordenadas E: 419.665,470 m e N: 7.455.249,230 m; deste segue até o vértice 116, definido pelas coordenadas E: 419.725,790 m e N: 7.455.233,360 m; deste segue até o vértice 115, definido pelas coordenadas E: 419.782,940 m e N: 7.455.241,830 m; deste segue até o vértice 114, definido pelas coordenadas E: 419.805,170 m e N: 7.455.267,230 m; deste segue até o vértice 113, definido pelas coordenadas E: 419.853,850 m e N: 7.455.357,180 m; deste segue até o vértice 112, definido pelas coordenadas E: 419.906,770 m e N: 7.455.395,280 m; deste segue até o vértice 111, definido pelas coordenadas E: 419.981,910 m e N: 7.455.400,580 m; deste segue até o vértice 110, definido pelas coordenadas E: 420.054,940 m e N: 7.455.359,300 m; deste segue até o vértice 109, definido pelas coordenadas E: 420.109,970 m e N: 7.455.321,200 m; deste segue até o vértice 108, definido pelas coordenadas E: 420.151,250 m e N: 7.455.313,790 m; deste segue até o vértice 107, definido pelas coordenadas E: 420.186,170 m e N: 7.455.329,670 m; deste segue até o vértice 106, definido pelas coordenadas E: 420.217,920 m e N: 7.455.348,720 m; deste segue até o vértice 105, definido pelas coordenadas E: 420.256,020 m e N: 7.455.340,250 m; deste segue até o vértice 104, definido pelas coordenadas E: 420.315,290 m e N: 7.455.308,500 m; deste segue até o vértice 103, definido pelas coordenadas E: 420.377,730 m e N: 7.455.284,160 m; deste segue até o vértice 102, definido pelas coordenadas E: 420.405,250 m e N: 7.455.288,390 m; deste segue até o vértice 101, definido pelas coordenadas E: 420.434,880 m e N: 7.455.313,790 m; deste segue até o vértice 100, definido pelas coordenadas E: 420.466,630 m e N: 7.455.372,000 m; deste segue até o vértice 99, definido pelas coordenadas E: 420.499,440 m e N: 7.455.387,880 m; deste segue até o vértice 98, definido pelas coordenadas E: 420.547,060 m e N: 7.455.392,110 m; deste segue até o vértice 97, definido pelas coordenadas E: 420.643,370 m e N: 7.455.376,230 m; deste segue até o vértice 96, definido pelas coordenadas E: 420.666,650 m e N: 7.455.396,340 m; deste segue até o vértice 95, definido pelas coordenadas E: 420.665,600 m e N: 7.455.429,150 m; deste segue até o vértice 94, definido pelas coordenadas E: 420.621,150 m e N: 7.455.518,050 m; deste segue até o vértice 93, definido pelas coordenadas E: 420.591,510 m e N: 7.455.610,130 m; deste segue até o vértice 92, definido pelas coordenadas E: 420.604,210 m e N: 7.455.673,630 m; deste segue até o vértice 91, definido pelas coordenadas E: 420.624,320 m e N: 7.455.735,010 m; deste segue até o vértice 90, definido pelas coordenadas E: 420.665,600 m e N: 7.455.784,750 m; deste segue até o vértice 89, definido pelas coordenadas E: 420.728,040 m e N: 7.455.816,500 m; deste segue até o vértice 88, definido pelas coordenadas E: 420.800,000 m e N: 7.455.847,190 m; deste segue até o vértice 87, definido pelas coordenadas E: 420.827,520 m e N: 7.455.877,890 m; deste segue até o vértice 86, definido pelas coordenadas E: 420.838,100 m e N: 7.455.908,580 m; deste segue até o vértice 85, definido pelas coordenadas E: 420.823,290 m e N: 7.455.942,440 m; deste segue até o vértice 84, definido pelas coordenadas E: 420.724,860 m e N: 7.456.001,710 m; deste segue até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 420.532,330 m e N: 7.456.211,330 m, confrontando com a divisa de município entre Caçapava e Monteiro Lobato até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 421.582,970 m e N: 7.456.865,430 m; deste segue até o vértice 83, definido pelas coordenadas E: 421.746,510 m e N: 7.456.653,200 m; deste segue até o vértice 82, definido pelas coordenadas E: 421.984,630 m e N: 7.456.298,660 m; deste segue até o vértice 81, definido pelas coordenadas E: 422.061,360 m e N: 7.456.182,240 m; deste segue até o vértice 80, definido pelas coordenadas E: 422.048,130 m e N: 7.456.102,870 m; deste segue até o vértice 79, definido pelas coordenadas E: 421.989,930 m e N: 7.456.012,910 m; deste segue até o vértice 78, definido pelas coordenadas E: 421.720,050 m e N: 7.455.944,120 m; deste segue até o vértice 77, definido pelas coordenadas E: 421.579,820 m e N: 7.455.830,350 m; deste segue até o vértice 76, definido pelas coordenadas E: 421.529,550 m e N: 7.455.756,260 m; deste segue até o vértice 75, definido pelas coordenadas E: 421.545,430 m e N: 7.455.581,640 m; deste segue até o vértice 74, definido pelas coordenadas E: 421.619,510 m e N: 7.455.512,850 m; deste segue até o vértice 73, definido pelas coordenadas E: 421.979,340 m e N: 7.455.380,560 m; deste segue até o vértice 72, definido pelas coordenadas E: 422.156,610 m e N: 7.455.346,160 m; deste segue até o vértice 71, definido pelas coordenadas E: 422.296,840 m e N: 7.455.391,140 m; deste segue até o vértice 70, definido pelas coordenadas E: 422.431,780 m e N: 7.455.383,200 m; deste segue até o vértice 69, definido pelas coordenadas E: 422.542,910 m e N: 7.455.280,010 m; deste segue até o vértice 68, definido pelas coordenadas E: 422.680,490 m e N: 7.455.216,510 m; deste segue até o vértice 67, definido pelas coordenadas E: 422.873,640 m e N: 7.455.197,990 m; deste segue até o vértice 66, definido pelas coordenadas E: 423.061,490 m e N: 7.455.205,930 m; deste segue até o vértice 65, definido pelas coordenadas E: 423.241,410 m e N: 7.455.190,060 m; deste segue até o vértice 64, definido pelas coordenadas E: 423.418,680 m e N: 7.455.253,560 m; deste segue até o vértice 63, definido pelas coordenadas E: 423.498,050 m e N: 7.455.335,580 m; deste segue até o vértice 62, definido pelas coordenadas E: 423.495,410 m e N: 7.455.441,410 m; deste segue até o vértice 61, definido pelas coordenadas E: 423.394,870 m e N: 7.455.851,510 m; deste segue até o vértice 60, definido pelas coordenadas E: 423.249,350 m e N: 7.456.248,390 m; deste segue até o vértice 59, definido pelas coordenadas E: 423.188,490 m e N: 7.456.343,640 m; deste segue até o vértice 58, definido pelas coordenadas E: 423.177,910 m e N: 7.456.430,950 m; deste segue até o vértice 57, definido pelas coordenadas E: 423.209,660 m e N: 7.456.544,720 m; deste segue até o vértice 56, definido pelas coordenadas E: 423.180,550 m e N: 7.456.682,310 m; deste segue até o vértice 55, definido pelas coordenadas E: 423.117,050 m e N: 7.456.817,250 m; deste segue até o vértice 54, definido pelas coordenadas E: 423.056,200 m e N: 7.456.933,660 m; deste segue até o vértice 53, definido pelas coordenadas E: 423.042,970 m e N: 7.457.036,850 m; deste segue até o vértice 52, definido pelas coordenadas E: 423.077,370 m e N: 7.457.092,410 m; deste segue até o vértice 51, definido pelas coordenadas E: 423.156,740 m e N: 7.457.124,160 m; deste segue até o vértice 50, definido pelas coordenadas E: 423.265,220 m e N: 7.457.145,330 m; deste segue até o vértice 49, definido pelas coordenadas E: 423.384,280 m e N: 7.457.118,870 m; deste segue até o vértice 48, definido pelas coordenadas E: 423.423,970 m e N: 7.457.166,500 m; deste segue até o vértice 47, definido pelas coordenadas E: 423.429,260 m e N: 7.457.259,100 m; deste segue até o vértice 46, definido pelas coordenadas E: 423.405,450 m e N: 7.457.439,020 m; deste segue até o vértice 45, definido pelas coordenadas E: 423.408,100 m e N: 7.457.571,310 m; deste segue até o vértice 44, definido pelas coordenadas E: 423.455,720 m e N: 7.457.658,620 m; deste segue até o vértice 43, definido pelas coordenadas E: 423.550,970 m e N: 7.457.716,830 m; deste segue até o vértice 42, definido pelas coordenadas E: 423.672,680 m e N: 7.457.700,960 m; deste segue até o vértice 41, definido pelas coordenadas E: 423.783,810 m e N: 7.457.719,480 m; deste segue até o vértice 40, definido pelas coordenadas E: 423.876,410 m e N: 7.457.801,500 m; deste segue até o vértice 39, definido pelas coordenadas E: 423.913,450 m e N: 7.457.872,940 m; deste segue até o vértice 38, definido pelas coordenadas E: 423.916,100 m e N: 7.457.954,960 m; deste segue até o vértice 37, definido pelas coordenadas E: 423.908,160 m e N: 7.458.039,620 m; deste segue até o vértice 36, definido pelas coordenadas E: 423.929,330 m e N: 7.458.081,960 m; deste segue até o vértice 35, definido pelas coordenadas E: 424.027,220 m e N: 7.458.129,580 m; deste segue até o vértice 34, definido pelas coordenadas E: 424.111,890 m e N: 7.458.201,020 m; deste segue até o vértice 33, definido pelas coordenadas E: 424.193,910 m e N: 7.458.304,210 m; deste segue até o vértice 32, definido pelas coordenadas E: 424.252,120 m e N: 7.458.375,640 m; deste segue até o vértice 31, definido pelas coordenadas E: 424.257,410 m e N: 7.458.457,670 m; deste segue até o vértice 30, definido pelas coordenadas E: 424.223,010 m e N: 7.458.574,080 m; deste segue até o vértice 29, definido pelas coordenadas E: 424.225,660 m e N: 7.458.666,690 m; deste segue até o vértice 28, definido pelas coordenadas E: 424.246,830 m e N: 7.458.761,940 m; deste segue até o vértice 27, definido pelas coordenadas E: 424.326,200 m e N: 7.458.806,920 m; deste segue até o vértice 26, definido pelas coordenadas E: 424.410,870 m e N: 7.458.867,770 m; deste segue até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 424.566,970 m e N: 7.458.920,690 m; deste segue até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 424.675,450 m e N: 7.458.912,750 m; deste segue até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 424.765,410 m e N: 7.458.902,170 m; deste segue até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 424.852,720 m e N: 7.458.928,630 m; deste segue até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 424.918,870 m e N: 7.458.986,830 m; deste segue até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 425.030,000 m e N: 7.459.037,100 m; deste segue até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 425.172,870 m e N: 7.459.129,710 m; deste segue até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 425.299,870 m e N: 7.459.259,350 m; deste segue até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 425.413,640 m e N: 7.459.325,500 m; deste segue até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 425.585,620 m e N: 7.459.336,080 m; deste segue até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 425.731,140 m e N: 7.459.275,230 m; deste segue até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 425.805,230 m e N: 7.459.217,020 m; deste segue até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo assim uma área de 554,322 hectares e perímetro de 43,194 km, encerrando assim a descrição desse perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao Datum SIRGAS 2000 UTM 23 S. (Redação dada pela Lei Complementar n° 345/2021)
Art.
20 A Zona de Amortecimento da Unidade de
Conservação de Proteção Integral – Refúgio de Vida Silvestre da Mata da Represa
fica sujeita às restrições de uso previstas
Art. 21 A fiscalização da Zona de Amortecimento da Unidade de Conservação de Proteção Integral – Refúgio de Vida Silvestre da Mata da Represa deverá ocorrer de forma sistemática e ostensiva, principalmente nas áreas que sofrem maior pressão antrópica, devendo ser dada maior atenção às áreas limítrofes.
Art. 22 As populações ocupantes das Unidades de Conservação estão sujeitas a participar da preservação, recuperação, defesa e manutenção das Unidades de Conservação.
Art.
23 As ocupações, usos ou atividades na Unidade
de Conservação de Uso Sustentável – Área de Proteção Ambiental da Serra do
Palmital e na Unidade de Proteção Integral Refúgio de Vida Silvestre da Mata da
Represa, bem com
Art. 24 As empresas que por sua natureza utilizem e ou afetem de qualquer forma ou meio os recursos naturais do município de Caçapava, deverão cumprir com medidas compensatórias para a manutenção das Unidades de Conservação, as quais serão estabelecidas pela administração Pública em consonância com o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA.
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 25 É de responsabilidade da Administração Pública, garantir a elaboração, implantação e revisão dos Planos de Manejo das Unidades de Conservação, os quais deverão ser acompanhados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, que poderá propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar as relações com a população do entorno ou do interior das Unidades de Conservação.
Art. 26 Caberá à administração Pública Municipal, garantir a infra-estrutura necessária para a manutenção das atividades econômicas sustentáveis das Unidades de Conservação, desenvolver uma gestão participativa com a população local, buscar recursos financeiros e demais incentivos para o desenvolvimento de projetos locais.
Parágrafo Único. A Administração Pública poderá, com consentimento do proprietário, selecionar áreas de interesse ambiental para o desenvolvimento de projetos de reflorestamento.
Art. 27 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.