Projeto de Decreto Legislativo Nº 05/97
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
Institui a Sessão Especial comemorativa ao “Dia do Professor”.
(Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 4/2025)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica
instituída em nosso município, sessão solene comemorativa ao "Dia do
Professor", a realizar-se todo dia 15 de outubro de cada ano, às 20 horas,
adotando-se para tanto o mesmo dia constante do calendário escolar do Estado.
Art. 2º À Mesa da Câmara Municipal
caberá a escolha do orador oficial da sessão solene escolhido dentre
professores das redes de ensino municipal, estadual ou particular.
Art. 1º Fica instituída na Câmara
Municipal de Caçapava Sessão Especial comemorativa ao “Dia do Professor”, a
realizar-se no mês de outubro de cada ano. (Redação
dada pelo Decreto Legislativo nº 4/2025)
Art. 2º Caberá à Comissão de Educação
e Juventude a escolha do Orador Oficial da Sessão Especial escolhido dentre os
professores das redes de ensino municipal, estadual ou particular. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 4/2025)
Parágrafo único. Fica facultado aos Srs. Vereadores a fazer uso da palavra por até cinco minutos, manifestando-se de maneira alusiva à data.
Art. 3º Será entregue ao orador o
Diploma de Orador Oficial da sessão solene comemorativa ao Dia do Professor.
Art. 3º Será entregue ao Orador o
Diploma de Orador Oficial da Sessão Especial comemorativa ao Dia do Professor. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 4/2025)
§ 1º Na ocasião desta Sessão Especial
serão homenageados, por meio de diplomas, educadores destaques do ano anterior.
(Dispositivo incluído pelo Decreto Legislativo nº
4/2025)
§ 2º Caberá à Comissão de Educação e
Juventude fazer contato com as unidades escolares solicitando a indicação de
até dois educadores que foram destaque no ano anterior. (Dispositivo incluído pelo Decreto Legislativo nº 4/2025)
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 10 de setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.