RESOLUÇÃO Nº 09, DE 25 DE JUNHO DE 2009

 

Projeto de Resolução nº 10/2009

Autor: Mesa da Câmara

 

Regulamenta e disciplina o uso do veículo oficial do Poder Legislativo e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - O veículo oficial do Poder Legislativo poderá ser utilizado desde que o seu uso esteja adstrito ao cumprimento de tarefas institucionais ou ao atendimento do interesse público.

 

§ 1º - Os veículos cedidos para viagens intermunicipais em que se exija pernoite, somente poderá ser cedido mediante requerimento, com a devida exposição da atividade institucional ou assunto de interesse público, aprovado pelo Plenário.

 

§ 2º - Em caso de urgência, devidamente comprovada, o requerimento poderá ser deferido pelo Presidente da Câmara, com ciência ao Plenário em sessão imediatamente posterior.

 

Art. 2º - Compreende interesse do Município as missões que tenham por objetivo resolver problemas ou buscar soluções de caráter público, participação em cursos, congressos e seminários autorizados pela Câmara Municipal e outros que se revestirem pela sua importância de real interesse da municipalidade.

 

Art. 3º - O veículo oficial do Poder Legislativo não poderá ser cedido para visitas de interesses político-partidários de vereadores, como participação em congressos de partidos políticos, recepções a políticos que estiverem em campanha, ainda que pré-candidatos.

 

Art. 4º - Os servidores da Câmara Municipal, ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento poderão dirigir veículos oficiais da Câmara quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista, desde que possuidores de CNH - Carteira Nacional de Habilitação compatível com as características do veículo e devidamente autorizados pela Diretoria Administrativa ou Diretoria Geral.

 

Art. 5º - O servidor autorizado a conduzir o veículo oficial será responsável por sua guarda, zelo e manutenção durante o período de uso.

 

§ 1º Cabe ao servidor, autorizado a conduzir o veículo oficial, o preenchimento do formulário “Ocorrência de Viatura”, devolvendo-o ao final do expediente à Secretaria da Câmara.

 

§ 2º – Ocorrendo dano no veículo oficial, constatada responsabilidade do condutor, este arcará com o ressarcimento em montante até o valor da franquia estipulada no contrato de seguro.

 

§ 3º – No caso de infração do Código de Trânsito Brasileiro no uso do veículo oficial, arcará o condutor com o pagamento da respectiva multa com exceção daquelas aplicadas em decorrência da má conservação do veículo.

 

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 25 de junho de 2009.

 

JOSÉ FERREIRA DA CUNHA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.