Projeto de Resolução Nº 07/2023
Autor: Mesa Diretora
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Altera a redação do Anexo II – dos requisitos para a Função de Diretor de Departamento – da Resolução nº 12, de 06 de julho de 2022, passando a constar:
“obrigatoriamente ser servidor público efetivo com 3 (três) anos de efetivo serviço público.” (NR)
Art. 2º Ficam transferidas as seguintes atividades do Diretor de Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Diretor de Departamento de Administração, do Anexo II, da Resolução nº 12, de 06 de julho de 2022:
- dirigir a organização das ações garantidoras da continuidade
da prestação dos serviços públicos típicos e necessários às atividades do Poder
Legislativo;
- dirigir as ações técnicas voltadas ao desenvolvimento e
manutenção sustentável dos processos, ações, projetos, inovações da Câmara
Municipal;
- gerir a elaboração de protocolos formais para a
implementação dos objetivos de desenvolvimento sustentável – ODS, nas
atividades da Câmara Municipal;
- dirigir o planejamento integrado de todas as áreas técnicas,
inclusive no compartilhamento de processos e serviços;
- gerir a preservação das ações planejadas para o
fortalecimento das atividades do Poder Legislativo;
- dirigir o planejamento de reposição de pessoal mediante
vacâncias, inclusive decorrente dos efeitos das aposentadorias de servidores
efetivos e a avaliação da necessidade de realização de concursos, em conjunto
com as demais áreas, considerando o mapeamento quanto ao oferecimento de vagas,
cadastro reserva, ou a orientação técnica pela vantajosidade pela contratação
de serviços com mão-de-obra ou implementação de tecnologias em substituição de
pessoal;
- dirigir as atividades participativas do planejamento e
programação das peças orçamentárias, com foco no alinhamento com os projetos da
Câmara Municipal;
- dirigir o planejamento integrado com a área de licitações,
com base nas necessidades de compras e adequações orçamentárias, junto à área
financeira;
- dirigir o planejamento da troca de equipamentos, de
modernização e atualizações disponíveis;
- dirigir o planejamento de reformas e conservações prediais,
bem como as ações voltadas à salubridade estrutural dos ambientes;
- dirigir e gerir o desenvolvimento de índices de efetividade
da gestão do Poder Legislativo, mediante medições das ações, para validação e
aferição pela Secretaria Geral;
- dirigir e gerir a implementação de ações para regrar as
disciplinas do desenvolvimento sustentável das ODS, energia solar, água de
reuso para lavar os carros, certificações ambientais;
- assessorar o Presidente da Câmara no âmbito da comunicação
vinculada ao plano de governança e autogestão do Poder Legislativo;
- assessorar o Chefe do Poder Legislativo em questões de
comunicação; - verificar, previamente, a pertinência do conteúdo de comunicação
institucional dos atos administrativos praticados pelo Presidente;
- estabelecer articulação com todas as áreas sobre assuntos de
conteúdo de comunicação de interesse do Presidente;
- assessorar nas estratégias de comunicação dos projetos e
atos normativos antes de suas publicações;
- dirigir a Comunicação da Câmara Municipal, cumprindo suas
competências, com a direção da equipe de servidores efetivos especializados.”
Art. 3º Fica suprimida a seguinte atividade do Diretor de Departamento Administrativo contida no Anexo II, da Resolução nº 12, de 06 de julho de 2022:
“- dirigir a manutenção e controle de
utilização da frota, de sua revisão, vistoria, manutenção e regularidade
documental;”
Art. 4º Suprime a expressão “Suprimentos” no rol dos itens que integram as atividades do Diretor de Departamento Administrativo, contidas no Anexo II, da Resolução nº 12, de 06 de julho de 2022.
Art. 5º Fica alterada a nomenclatura da função de Diretor de Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento, contida no Anexo I e Anexo II da Resolução nº 12, de 06 de julho de 2022, para “Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados”.
Art. 6º Fica suprimida do Anexo II da Resolução nº 12, de 06 de julho de 2022, a seguinte atividade do Diretor de Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento:
“- dirigir o planejamento da troca de frota,
bem como das implementações de novas tecnologias de controle e de
sustentabilidade da frota e da emissão de gases.”
Art. 7º Acrescenta ao Anexo II, da Resolução nº 12, de 06 de julho de 2022, para as funções gratificadas de Ouvidor, Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, requisitos cumulativos, cujo texto passa a ser o seguinte:
“ANEXO II
Ensino Superior Completo e curso específico de qualificação na área.” (NR)
Art. 8º Fica transferida a seguinte atividade da função de Diretor de Departamento Administrativo para o Diretor de Departamento Legislativo, do Anexo II, da Resolução nº 12, de 06 de julho de 2022:
“- dirigir a participação na programação,
coordenação e orientação dos trabalhos nas solenidades em geral e demais
eventos oficiais, fazendo cumprir os protocolos oficiais da Câmara Municipal.”
Art. 9º Fica acrescida à Tabela I do Anexo I da Resolução nº 12, de 06 de julho de 2022, a Função Gratificada de Gestor de Transporte:
FUNÇÃO GRATIFICADA
Gestor de Transporte
Art. 10 Fica acrescida ao Anexo II da Resolução nº 12, de 06 de julho de 2022, a atividade correspondente à Função Gratificada de Gestor de Transporte:
“Anexo II
Descrição
Sumária das Atividades:
Coordenação
e gerenciamento da frota de veículos e dos recursos humanos e físicos
disponíveis à execução das atividades inerentes ao transporte.
Descrição
das Atividades:
- gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma
a atender as competências inerentes à gestão dos transportes e outras
compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação
específica;
- conduzir a elaboração de termos de referência necessários
para as licitações de aquisição e manutenção de veículos, seguro, e todos os
outros necessários à área de atuação;
- coordenar as solicitações de horas extras e diárias de
motoristas;
- coordenar os controles mensais de gastos com combustíveis,
lubrificantes e manutenção da frota da Câmara;
- acompanhar o desempenho dos fornecedores e prestadores de
serviço, no tocante aos compromissos assumidos perante à Câmara, e informar ao
Secretário Geral da Câmara, os fatos que julgar relevantes;
- desenvolver e executar, junto à sua equipe, projetos
voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
- identificar necessidades e propor condições para um melhor
desempenho e integração da equipe;
- supervisionar a frequência e a escala de férias dos
servidores lotados na área de transporte;
- supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais
sob sua responsabilidade;
- acompanhar o cumprimento das instruções e das recomendações
da Controladoria Interna, referentes à área de transporte;
- coordenar os recursos à sua disposição, disponibilizando
motoristas e veículos para o atendimento das necessidades da Câmara.
Requisitos:
- Ensino
Médio Completo, porém com pelo menos cinco anos ininterruptos de atividade
comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função da administração
pública na área de transporte.”
Art. 11 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10 de maio de 2023.
RODRIGO MEIRELES CURSINO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.