RESOLUÇÃO Nº 7, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025

 

Projeto de Resolução Nº 7/2025

Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni

 

Disciplina a entrega de honrarias no âmbito da Câmara Municipal de Caçapava.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica determinado que a honraria que não foi entregue em Sessão Especial, dentro da Legislatura, poderá ser entregue até o segundo ano da Legislatura subsequente, desde que o vereador(a), autor(a) do projeto que a concedeu, tenha sido reeleito. (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 8 de outubro de 2025.

 

 Rodrigo Meireles Cursino

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.