Projeto de Resolução Nº 7/2025
Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica determinado que a honraria que não foi entregue em Sessão Especial, dentro da Legislatura, poderá ser entregue até o segundo ano da Legislatura subsequente, desde que o vereador(a), autor(a) do projeto que a concedeu, tenha sido reeleito. (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caçapava, 8 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.