RESOLUÇÃO Nº 07, DE 10 DE MAIO DE 2023

 

Projeto de Resolução Nº 06/2023

Autor: Mesa Diretora

 

Modifica a Resolução Nº 11, de 06 de julho de 2022, que dispõe sobre o quadro dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Caçapava e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:  

 

Art. 1º Acrescenta às atribuições do cargo de provimento em comissão de Secretário Geral, contidas no Anexo II da Resolução nº 11, de 06 de julho de 2022, as seguintes:

 

“- dirigir a manutenção e controle de utilização da frota, de sua revisão, vistoria, manutenção e regularidade documental;

- dirigir o planejamento da troca de frota, bem como das implementações de novas tecnologias de controle e de sustentabilidade da frota e da emissão de gases;”

 

Art. 2º Fica modificado o décimo oitavo item da descrição detalhada do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, a que se refere o “Anexo II - Atribuições”, da Resolução nº 11, de 06 de julho de 2022, passando a ter a seguinte redação:

 

 “DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

- executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pelo Vereador.”

 

Art. 3º Fica alterada a redação do § 4º, artigo 10, da Resolução Nº 11, de 06 de julho de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 4º No mínimo 10% (dez por cento) dos cargos de provimento em comissão previstos no Anexo I desta Resolução deverão, obrigatoriamente, ser preenchidos por ocupantes de emprego ou cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal; quando o percentual indicado neste parágrafo, aplicado em relação ao quantitativo de servidores de provimento efetivo representar números racionais não inteiros, expressos por vírgulas e casas decimais, para efeito de arredondamento em número inteiro, acrescenta-se uma unidade ao algarismo à esquerda da vírgula, quando o resultado for maior ou igual a 5 (cinco), quando o resultado for menor do que 5 (cinco), tiram-se as casas decimais.” (NR)

 

  Art. 4ª Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 10 de maio de 2023.

 

RODRIGO MEIRELES CURSINO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.