RESOLUÇÃO Nº 07, DE 26 DE OUTUBRO DE
2011
Projeto de Resolução nº 10/2011
Autor: Vereador Daniel Lazarini
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica modificado o inciso II do § 6º, do Art. 18, da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 ............................................................................................
§ 6º ..................................................................................................
I - .....................................................................................................
a) apresente-se decentemente trajado;
b) não porte armas;
c) não se manifeste durante o uso da palavra de
qualquer orador;
d) respeite os Vereadores;
e) atenda às determinações da Presidência;
f) não interpele os Vereadores;
g) não prejudique o andamento dos trabalhos;
h) não consuma bebidas ou alimentos no auditório do
Plenário.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 26 de outubro de 2011.
DANIEL LAZARINI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava