Projeto de Resolução nº 05/2009
Autora: Ana Paula Brito Benedito Bettoni da Costa
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao artigo 142 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava, com a seguinte redação:
“Art.
142 ..........................................................................................
§
5º Cada
vereador ou comissão poderá apresentar anualmente até 2 (dois) Projetos de
Decreto Legislativo enunciados no inciso III do § 2º.”
Art.
2º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caçapava, 17 de junho de 2009.
JOSÉ FERREIRA DA CUNHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.