Projeto de Resolução nº 08/2006
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica incluído o § 7º ao Artigo 152, da Resolução nº 3, de 20 de abril de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 152 ...................................................................................
§ 7º Os requerimentos não poderão ser
repetidos ou reiterados antes de decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de seu
encaminhamento.”
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.