RESOLUÇÃO Nº 07, de 09 de agosto de 2006

 

Projeto de Resolução nº 08/2006

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Inclui o § 7º ao Artigo 152 do Regimento Interno.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica incluído o § 7º ao Artigo 152, da Resolução nº 3, de 20 de abril de 2006, com a seguinte redação:

 

Art. 152 ...................................................................................

 

§ 7º Os requerimentos não poderão ser repetidos ou reiterados antes de decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de seu encaminhamento.”

 

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 de agosto de 2006.

 

Luiz Neto da Conceição

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.