RESOLUÇÃO Nº 06, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

 

Projeto de Resolução nº 06/2020

Autor: Mesa Diretora

 

Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Caçapava-SP para o quadriênio 2021/2024.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o Plenário deste Legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° O subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Caçapava-SP, para a próxima legislatura 2021/2024, fica fixado, individualmente, em R$ 7.090,23 (sete mil, noventa reais e vinte e três centavos).

 

§ 1º As faltas às sessões poderão ser justificadas e o subsídio deverá ser pago quando, comprovadamente:

 

a) O vereador estiver representando a Câmara oficialmente em atos externos;

b) Em casos de doença, mediante a apresentação de atestado;

c) Nojo, comprovado mediante atestado de óbito.

 

§ 2º Quando ocorrer ausência injustificada às sessões será efetuado desconto no subsídio do vereador no valor de ¼ (um quarto) do valor do subsídio fixado por esta Resolução, por ausência.

 

§ 3º Não prejudicarão o pagamento do subsídio mensal do vereador a ausência de matéria a ser votada e a não realização de sessão por falta de quórum e no recesso parlamentar.

 

§ 4º É vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação de sessão extraordinária, inclusive no recesso parlamentar.

 

Art. 2° O gasto com subsídio dos vereadores não poderá exceder a:

 

a) 5% (cinco por cento) da receita do Município de Caçapava-SP;

b) 70% (setenta por cento) da receita da Câmara Municipal de Caçapava-SP;

c) 6% (seis por cento) da receita corrente líquida do Município.

 

Art. 3° O vereador licenciado por moléstia, devidamente comprovada, por um período superior a 15 (quinze) dias, na qualidade de segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, deverá pleitear o correspondente auxílio junto ao INSS, cabendo à Câmara o pagamento do valor correspondente aos primeiros quinze dias de licença para tratamento de saúde, bem como a complementação desse auxílio, caso seja pago em valor inferior ao subsídio fixado por esta Resolução.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, as quais serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Os subsídios fixados por esta Resolução têm assegurados a revisão geral anual, sempre na mesma data da revisão da remuneração dos servidores municipais de Caçapava, sem distinção de índices entre ambas as revisões.

 

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Câmara Municipal de Caçapava-SP, 22 de setembro 2020.

 

Elisabete Natali Alvarenga

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.