RESOLUÇÃO Nº 6, DE 26 DE MAIO DE 2004

 

Projeto de Resolução nº 07/2004

Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4° DA RESOLUÇÃO Nº 10, DE 30/06/1992, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO CAÇAPAVENSE.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 4° da Resolução nº 10, de 30/06/1992 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O Título de Cidadão Caçapavense será confeccionado em placa de inox emoldurada, com as dimensões de aproximadamente 25 (vinte e cinco) cm por 30 (trinta) cm e conterá os seguintes elementos e dizeres: No alto do Diploma, distribuído simetricamente o seguinte: "CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA - Estado de São Paulo, abaixo e no centro, o brasão de Caçapava, desenhado ou impresso, abaixo do brasão, distribuído simetricamente, figurarão os seguintes dizeres: A Câmara Municipal de Caçapava confere, nos termos do Decreto Legislativo nº ........... de ...... de ...... de ........, de autoria do Vereador ..................., o presente TÍTULO DE CIDADÃO CAÇAPAVENSE ao ................. (nome do agraciado), por relevantes serviços prestados ao Município (ou por outro motivo). Caçapava/SP, ...... de ............. de ......... (nomes e assinaturas do Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário)." (NR)

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 26 de maio de 2004.

 

HÉRCULES ROGÉRIO FERREIRA DE FREITAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.