Projeto de Resolução
nº 09/2017
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica revogado o § 5º, do Art. 142, da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 31 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.