RESOLUÇÃO Nº 05, DE 18 DE MAIO DE 2016

 

Projeto de Resolução nº 14/2016

Autor: Vereador Reginaldo Gomes de Sena

 

ALTERA O § 2º DO ARTIGO 50; O § 1º DO ARTIGO 108; O § 1º DO ARTIGO 115; O INCISO IV DO ARTIGO 134;  O § 8º DO ARTIGO 152, DA RESOLUÇÃO N º 3, DE 20 DE ABRIL DE 2006, (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º O § 2º do artigo 50 passa a vigorar com seguinte redação:

 

“Art. 50 Compete ao Líder:

 

§ 2º O Líder ou orador por ele indicado que usar da faculdade estabelecida no inciso III deste artigo, poderá falar pelo prazo de 10 (dez) minutos, prorrogado uma única vez por mais 05 (cinco) minutos.” (NR)

 

Art. 2º O § 1º do artigo 108 passa a vigorar com seguinte redação:

 

“Art. 108 Explicação Pessoal destina-se à manifestação dos Vereadores para divulgação de seu trabalho legislativo.

 

§ 1º O Orador terá o prazo máximo de 10 (dez) minutos, prorrogável uma única vez pelo mesmo tempo para uso da palavra e não poderá desviar-se da finalidade de Explicação Pessoal, nem ser aparteado.” (NR)

 

Art. 3º O § 1º do artigo 115 passa a vigorar com seguinte redação:

 

“Art. 115 Esta fase destina-se ao uso da palavra pelos Vereadores para tratar de Assunto de Interesse Público e fazer breves comunicações.

 

§ 1º O orador terá o prazo máximo de 10 (dez) minutos para o uso da palavra e não poderá  desviar-se da finalidade, nem ser aparteado.” (NR)

 

Art. 4º O inciso IV do artigo 134 passa a vigorar com seguinte redação:

 

“Art. 134 Para a concessão deste regime de tramitação serão, obrigatoriamente, observadas as seguintes normas e condições:

 

IV - o requerimento de Urgência Especial não sofrerá discussão, mas sua votação poderá ser encaminhada pelos Líderes dos Partidos, pelo prazo improrrogável de 10 (dez) minutos;” (NR)

 

Art. 5º O § 8º do artigo 152 passa a vigorar com seguinte redação:

 

“Art. 152  Requerimento é todo pedido verbal ou escrito, relacionado com matéria em trâmite no Legislativo ou sobre fato da administração municipal, que implique em decisão ou resposta.

 

§ 8º Serão escritos, votados sem discussão e, suas ementas, de no máximo 4 (quatro) linhas, lidas agrupadamente por autor, que terá o prazo de 10 (dez) minutos para justificá-los, os requerimentos que solicitem:” (NR)

 

Art. 6º As despesas com a presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 18 de maio de 2016.

 

MARCELO DO PRADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.