RESOLUÇÃO Nº 04, DE 26 DE ABRIL DE 2023

 

Projeto de Resolução Nº 04/2023

Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui

 

Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar Jovem em Defesa das Políticas Públicas.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Caçapava a Frente Parlamentar Jovem em Defesa das Políticas Públicas, nos termos da Resolução nº 09, de 18 de maio de 2022, com o objetivo de promover a discussão, estudos e ações na cidade de Caçapava acerca do tema.

 

Art. 2º À Frente Parlamentar Jovem competirá:

 

 I - acompanhar programas referentes a políticas públicas de juventude;

 

II - realizar encontros, simpósios, seminários, debates e outros eventos, com vistas a difundir as medidas legislativas necessárias à efetiva regulamentação do segmento;

 

III - articular e integrar as iniciativas e atividades da FP Jovem com ações de governo e de entidades da sociedade civil;

 

IV - divulgar as atividades da FP Jovem na sociedade;

 

V - acompanhar as ações a serem empreendidas pelo Poder Público no sentido de aprimorar as políticas públicas de juventude.

 

Art. 3º A Presidência da Frente Parlamentar Jovem será exercida pelo primeiro signatário do Termo de Adesão, considerando autor da proposta, a quem caberá as reuniões da Frente.

 

Parágrafo único. Além dos parlamentares que subscreveram o Termo de Adesão, considerados membros efetivos, poderão integrar a Frente na condição de colaboradores:

 

I - outros parlamentares interessados que venham a subscrever posteriormente o Termo de Adesão, na condição de membros efetivos;

 

II - representantes de entidades públicas ou privadas com os objetivos da Frente.

 

III - representantes dos Conselhos Municipais que tenham participação ativa nas políticas públicas em prol da juventude.

 

Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar Jovem poderão ser abertas ao público em geral e contarão com a participação de entidades representativas, organizações não governamentais e outros representantes da sociedade civil organizada.

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

  

Câmara Municipal de Caçapava, 26 de abril de 2023.

 

Rodrigo Meireles Cursino

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.