RESOLUÇÃO Nº 04, 28 DE MARÇO DE 2012

 

Projeto de Resolução nº 05/2012

Autor: Vereadora Neide Aparecida da Costa Palmeira e outros

 

Altera a redação do Art. 2º “caput”, da Resolução nº 14, de 16 de dezembro de 2009.

 

                                A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 2º, da Resolução nº 14, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O valor unitário mensal do benefício previsto nesta Resolução será de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) reajustados a cada período de 12 (doze) meses pelo IPC – FIPE ou outro índice que venha a substituí-lo.” (NR)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 28 DE MARÇO DE 2012.

 

Neide Aparecida da Costa Palmeira

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.