Projeto de Resolução nº 08/2007
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 66 o parágrafo único que terá a seguinte redação:
“Art. 66 ............................................................................................
Parágrafo Único. A manifestação da
Comissão de Obras e Serviços Públicos será sempre precedida de parecer da
Assessoria de Planejamento e Política Urbana que, analisará a propositura e
fundamentará seu parecer, quanto ao aspecto técnico, no prazo de 7 (sete) dias
contados do seu encaminhamento.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 07 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.