RESOLUÇÃO Nº 03, DE 23 DE MARÇO DE 2022

 

Projeto de Resolução Nº 01/2022

Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida

 

Altera o §2º do art. 126, os §§1º e 7º do art. 152 e acrescenta o art. 152-A à Resolução Nº 03/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o Plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o §2º do art. 126 da Resolução Nº 03/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava), que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 126 ..........................................................................................

 

§ 2º As indicações ou os requerimentos não poderão ser repetidos ou reiterados, por qualquer vereador, antes de decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de sua apresentação, salvo nos casos previstos nos termos do art. 152-A” (NR)

 

Art. 2º Fica alterado o §1º do art. 152 da Resolução Nº 03/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava), que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 152 ..........................................................................................

 

§ 1º Cada Vereador poderá apresentar até 5 (cinco) requerimentos em cada sessão, desconsiderando os reiterados que se enquadrem nos termos do Art. 152-A, devendo todas as proposituras serem protocoladas na Secretaria da Câmara até as 10 horas do dia da respectiva sessão. (NR)

 

§ 7º Os requerimentos não poderão ser repetidos ou retirados antes de decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de seu encaminhamento, salvo o previsto no inciso III, §2º do art. 152 e no Art. 152-A.“ (NR)

 

Art. 3º Fica instituído o art. 152-A à Resolução Nº 03/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava), o qual passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 152-A Os requerimentos escritos e deliberados em sessão, destinados ao Poder Executivo Municipal, que impliquem em decisão, resposta ou envio de documentação, poderão ser reiterados em prazo especial, uma vez que suas respectivas devolutivas:

 

I – Contenham divergência entre o fato questionado e a devolutiva dada pelo requerido;

 

II – Não contenham a documentação requerida;

 

III – Não sejam capazes de elucidar o fato em questão, por falta de informações;

 

IV – Sejam obscuras ou não detalhadas, de forma a causar duplo entendimento por parte do requerente.

 

Parágrafo Único. O prazo especial para reiteração de requerimento citado no “caput” do presente artigo é de 10 (dez) dias, contados a partir da data do seu protocolo na Secretaria da Câmara Municipal de Caçapava, sem prejuízo a novas proposituras, como ilustrado no “caput” do art. 152.” (NR)

 

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 23 de março de 2022.

 

Rodrigo Meireles Cursino

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.