Projeto de Resolução Nº 03/2021
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam modificados os parágrafos únicos dos artigos 105 e 110, da Resolução nº 03/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava), que passam a ter as seguintes redações:
“Art. 105 ..................................................................................................
Parágrafo único. O Expediente terá a duração máxima de 3 (três) horas, a partir da hora fixada para o início da sessão, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 102 deste Regimento.” (NR).
“Art. 110 ..................................................................................................
Parágrafo único. A Ordem do Dia terá duração máxima de 3 (três) horas, a partir de seu início, podendo ser prorrogada nos termos do artigo 102 deste Regimento.” (NR)
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal De Caçapava, 07 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.