RESOLUÇÃO Nº 3, DE 07 DE ABRIL DE 2021

 

Projeto de Resolução Nº 03/2021

Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida

 

Modifica a redação dos parágrafos únicos dos artigos 105 e 110, da Resolução nº 03/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava).

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Ficam modificados os parágrafos únicos dos artigos 105 e 110, da Resolução nº 03/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava), que passam a ter as seguintes redações:

 

Art. 105 ..................................................................................................

 

Parágrafo único. O Expediente terá a duração máxima de 3 (três) horas, a partir da hora fixada para o início da sessão, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 102 deste Regimento.” (NR).

 

Art. 110 ..................................................................................................

 

Parágrafo único. A Ordem do Dia terá duração máxima de 3 (três) horas, a partir de seu início, podendo ser prorrogada nos termos do artigo 102 deste Regimento.” (NR)

 

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal De Caçapava, 07 de abril de 2021.

 

Dandara Pereira César Leite Gissoni

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.