Projeto de Resolução nº 03/2017
Autor: Vereador Marcelo do Prado
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:
Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo Único, ao Artigo 48, da Resolução 03/2006 (Regimento Interno da Câmara de Caçapava), que terá a seguinte redação:
Art. 48 …...........................................................................................
“Parágrafo Único - O Chefe do Executivo Municipal, mediante
ofício à Mesa da Câmara, poderá indicar vereadores (as) para exercerem a
liderança e vice-liderança do governo, que gozarão de todas as prerrogativas
concedidas às lideranças”
Art. 2º Modifica o inciso III, do Artigo 50, da Resolução 03/2006 (Regimento Interno da Câmara de Caçapava), que terá a seguinte redação:
Art. 50 …...........................................................................................
III - em qualquer momento da sessão, salvo quando se estiver procedendo
a votação ou houver orador na Tribuna, usar da palavra
pelo prazo de 10 (dez) minutos:
a) para fazer comunicações relativas ao interesse e conhecimento do
Plenário;
b) em defesa do respectivo pensamento partidário, sobre projetos,
pareceres de comissões permanentes, temporárias ou especiais, desde que
constantes da pauta da sessão.
§ 1º No caso do inciso III deste artigo, poderá o Líder, se por motivo
ponderável não lhe for possível ocupar pessoalmente a Tribuna, transferir a
palavra ao Vice-Líder.
§ 2º O Líder ou orador por ele indicado, quando na qualidade deste e durante a mesma sessão legislativa, não poderá usar da tribuna mais de 1 (uma) vez sobre o mesmo assunto. “(NR)
Art. 3º Acrescenta o item “d”, ao Artigo 67, da Resolução 03/2006 (Regimento Interno da Câmara de Caçapava), que terá a seguinte redação:
Art. 67 .............................................................................................
“d – Defesa dos direitos dos animais” (NR)
Art. 4º Modifica o §1º, do Artigo 108, da Resolução 03/2006 (Regimento Interno da Câmara de Caçapava), que passará a ter a seguinte redação:
Art. 108 ..........................................................................................
“§ 1º O Orador terá o prazo máximo de 10 (dez)
minutos para uso da palavra e não poderá desviar-se da finalidade de Explicação
Pessoal, nem ser aparteado.” (NR)
Art. 5º Modifica o caput do Artigo 152, da Resolução 03/2006 (Regimento Interno da Câmara de Caçapava), que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 152 Requerimento é todo pedido verbal ou
escrito, relacionado com matéria em trâmite no Legislativo ou sobre fato
sujeito à fiscalização da Câmara, que implique em decisão, resposta ou envio de
documentação específica.” (NR)
Art. 6º Modifica o § 8º, do Artigo 152, da Resolução 03/2006 (Regimento Interno da Câmara de Caçapava), que passará a ter a seguinte redação:
Art. 152 ….........................................................................................
“§ 8º Serão escritos, votados sem discussão,
podendo ceder aparte, com suas ementas de no máximo 4
(quatro) linhas, lidas agrupadamente por autor, que
terá o prazo de 10 (dez) minutos para justificá-los, os requerimentos que
solicitem:
I – informações ou cópia de documento específico ao Prefeito sobre
assunto determinado, relativo à Administração Municipal;
II – informações ou cópia de documento
específico a qualquer órgão público ou empresa concessionária de serviços
públicos, sobre assunto de interesse da coletividade.” (NR)
Art. 7º Adiciona o Artigo 212-A, da Resolução 03/2006 (Regimento Interno da Câmara de Caçapava), renumerando os demais, que terá a seguinte redação:
“Art. 212–A O Presidente da Câmara em exercício,
tomando conhecimento de qualquer ato do Tribunal de Contas do Estado, relativo
às Contas de Gestão da Câmara Municipal de anos anteriores a sua presidência,
deverá em até 48 horas dar ciência do mesmo, ao ex-presidente responsável pelas
mesmas.” (NR)
Art. 8º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 17 de maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.