RESOLUÇÃO Nº 03, DE 17 DE MAIO DE 2017

 

Projeto de Resolução nº 03/2017

Autor: Vereador Marcelo do Prado

 

MODIFICA, ACRESCENTA E SUPRIME DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 03/2006 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE MUNICIPAL DE CAÇAPAVA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo Único, ao Artigo 48, da Resolução 03/2006 (Regimento Interno da Câmara de Caçapava), que terá a seguinte redação:

 

Art. 48 ...........................................................................................

 

“Parágrafo Único - O Chefe do Executivo Municipal, mediante ofício à Mesa da Câmara, poderá indicar vereadores (as) para exercerem a liderança e vice-liderança do governo, que gozarão de todas as prerrogativas concedidas às lideranças

 

Art. 2º Modifica o inciso III, do Artigo 50, da Resolução 03/2006 (Regimento Interno da Câmara de Caçapava), que terá a seguinte redação:

 

Art. 50 ...........................................................................................

 

III - em qualquer momento da sessão, salvo quando se estiver procedendo a votação ou houver orador na Tribuna, usar da palavra pelo prazo de 10 (dez) minutos:

 

a) para fazer comunicações relativas ao interesse e conhecimento do Plenário;

 

b) em defesa do respectivo pensamento partidário, sobre projetos, pareceres de comissões permanentes, temporárias ou especiais, desde que constantes da pauta da sessão.

 

§ 1º No caso do inciso III deste artigo, poderá o Líder, se por motivo ponderável não lhe for possível ocupar pessoalmente a Tribuna, transferir a palavra ao Vice-Líder.

 

§ 2º O Líder ou orador por ele indicado, quando na qualidade deste e durante a mesma sessão legislativa, não poderá usar da tribuna mais de 1 (uma) vez sobre o mesmo assunto. “(NR)

 

Art. 3º Acrescenta o item “d”, ao Artigo 67, da Resolução 03/2006 (Regimento Interno da Câmara de Caçapava), que terá a seguinte redação:

 

Art. 67 .............................................................................................

 

“d – Defesa dos direitos dos animais” (NR)

 

Art. 4º Modifica o §1º, do Artigo 108, da Resolução 03/2006 (Regimento Interno da Câmara de Caçapava), que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 108  ..........................................................................................

 

“§ 1º O Orador terá o prazo máximo de 10 (dez) minutos para uso da palavra e não poderá desviar-se da finalidade de Explicação Pessoal, nem ser aparteado.” (NR)

 

Art. 5º Modifica o caput do Artigo 152, da Resolução 03/2006 (Regimento Interno da Câmara de Caçapava), que passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 152 Requerimento é todo pedido verbal ou escrito, relacionado com matéria em trâmite no Legislativo ou sobre fato sujeito à fiscalização da Câmara, que implique em decisão, resposta ou envio de documentação específica.” (NR)

 

Art. 6º Modifica o § 8º, do Artigo 152, da Resolução 03/2006 (Regimento Interno da Câmara de Caçapava), que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 152 .........................................................................................

 

“§ 8º Serão escritos, votados sem discussão, podendo ceder aparte, com suas ementas de no máximo 4 (quatro) linhas, lidas agrupadamente por autor, que terá o prazo de 10 (dez) minutos para justificá-los, os requerimentos que solicitem:

 

I – informações ou cópia de documento específico ao Prefeito sobre assunto determinado, relativo à Administração Municipal;

 

II – informações ou cópia de documento específico a qualquer órgão público ou empresa concessionária de serviços públicos, sobre assunto de interesse da coletividade.” (NR)

 

Art. 7º Adiciona o Artigo 212-A, da Resolução 03/2006 (Regimento Interno da Câmara de Caçapava), renumerando os demais, que terá a seguinte redação:

 

“Art. 212–A O Presidente da Câmara em exercício, tomando conhecimento de qualquer ato do Tribunal de Contas do Estado, relativo às Contas de Gestão da Câmara Municipal de anos anteriores a sua presidência, deverá em até 48 horas dar ciência do mesmo, ao ex-presidente responsável pelas mesmas.” (NR)

 

Art. 8º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 17 de maio de 2017.

 

LÚCIO MAURO FONSECA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.