RESOLUÇÃO 3, de 06 de abril de 2005

Autoria: Mesa

Altera a redação do Art.  5º da Resolução 04/94.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - O Art.  5º da Resolução 04/94, passa a ter a seguinte redação:

“Art.  5º - À Assessoria de Comunicação, além das atribuições que lhe venham a ser delegadas pela Presidência, compete:

I - organizar as audiências públicas da Presidência e Vereadores com representantes dos meios de comunicação;

II - redigir e divulgar os atos da Câmara Municipal de Caçapava, bem como os trabalhos dos Vereadores, junto a jornais, emissoras de rádio, televisão e sites de notícias;

III - manter atualizado com notícias o site da Câmara Municipal de Caçapava;

IV - atender os representantes dos veículos de comunicação, respondendo as questões, embasada em informes constantes da Assessoria;

V - recepcionar os visitantes que busquem informações para pesquisas, utilizando-se de registros próprios ou junto aos demais setores do Legislativo;

VI - planejar e organizar as Sessões Solenes ou Especiais, Audiências Públicas e outros eventos que sejam realizados pela Câmara Municipal;

VII - manter atualizado cadastro de autoridades e representantes de entidades representativas para encaminhamento de convites, convocações e comunicados de interesse do Legislativo;

VIII - assessorar na elaboração de programas, convites e convocações para os atos do Legislativo;

IX - registrar por foto ou outro meio de divulgação, imagens dos atos dos Vereadores; e

X - manter sempre atualizado arquivo de notícias divulgadas pela imprensa em relação à Câmara Municipal.

Parágrafo único – O ocupante do emprego público em comissão de Assessor de Comunicação deverá ser graduado em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, devidamente registrado no órgão competente para fiscalizar a atividade profissional.

Art.  - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 06 de abril de 2005.

Reinalma Montalvão

Presidenta