RESOLUÇÃO Nº 3, DE 10 DE abril DE 2002

 

Projeto de Resolução nº 03/2002

Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

MODIFICA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 10, DE 30 DE JUNHO DE 1992, QUE ESTABELECE AS NORMAS PARA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CAÇAPAVENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica modificado o caput do artigo 1º da Resolução nº 10, de 30 de junho de 1992, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º O Título de Cidadão Caçapavense será concedido aos cidadãos naturais de outras localidades, considerados benfeitores de Caçapava, por sua atitude de afeição e dedicação constante, por ato ou atos dos quais resulte benefícios para a comunidade ou que tenham exercido o mandato de Vereador ou Prefeito ou Vice-Prefeito do Município." (NR)

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 10 de abril de 2002.

 

LUIZ EDUARDO CORRÊA LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.