Projeto de Resolução Nº 02/2023
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o Plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 62, da Resolução nº 03/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava), o Inciso XI, com a seguinte redação:
“Art. 62 ...........................................................................................
XI – Comissão de Segurança Pública” (NR)
Art. 2º Fica acrescentado ao Art. 68-E, com seu respectivo Parágrafo Único, à Resolução nº 03/2006, que passa a vigorar a seguinte redação:
“Art. 68-E Compete à comissão permanente de Segurança Pública emitir parecer sobre os planos e programas municipais e exercer o acompanhamento e fiscalização dos projetos relativos à segurança pública e de defesa social.
Parágrafo único. Além das atribuições previstas no caput deste artigo, compete também à Comissão de Segurança Pública acompanhar os trabalhos do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana e do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, a fim de buscar mecanismos legislativos que ampliem e garantam a segurança dos munícipes, bem como colaborar e manter um canal de comunicação aberto com entidades ligadas à causa.” (NR)
Art. 3º Excepcionalmente, o mandato da Comissão Permanente criada por esta Resolução será até dia 31 de dezembro de 2023, devendo os mandatos subsequentes da mesma possuírem a duração estipulada pelo Artigo 59, da Resolução nº 03/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava).
Art. 4º Excepcionalmente, a eleição dos membros da Comissão Permanente criada por esta Resolução deverá ocorrer na primeira sessão legislativa ordinária, subsequente à sua publicação, com seus efeitos a partir da nomeação de seus respectivos membros.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caçapava, 15 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.