RESOLUÇÃO Nº 02, DE 23 DE MARÇO DE 2022

 

Projeto de Resolução Nº 14/2021

Autor: Vereador Robson Paiva do Amparo

 

Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o Plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Caçapava, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras, com o objetivo de promover a discussão, estudos e ações na cidade de Caçapava acerca do tema.

 

Art. 2º A adesão à Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras fica facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de Caçapava, será formalizada em Termo de Adesão, publicado no Diário Oficial.

 

Parágrafo Único. Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades, públicas ou privadas, envolvidas com os objetivos da Frente Parlamentar.

 

Art. 3º A nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por Ato do Presidente observado o Termo de Adesão.

 

Art. 4º A coordenação da Frente será exercida pelo primeiro signatário do Termo de Adesão, a quem caberá a convocação das reuniões da Frente Parlamentar.

 

Art. 5º Na primeira reunião será aprovado o Regimento Interno da Frente Parlamentar, em que deve constar:

 

I - prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da Legislatura em que foi criada a Frente Parlamentar;

 

II - objetivos;

 

III - relação dos membros efetivos.

 

Art. 6º A Frente Parlamentar encaminhará, anualmente, à Mesa da Câmara, através de seu coordenador, relatório de atividades.

 

Art. 7º As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre públicas, na sede da Câmara Municipal de Caçapava ou em outro local.

 

Art. 8º A Câmara Municipal de Caçapava disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

 

Art. 9º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 22 de março de 2022.

 

Rodrigo Meireles Cursino

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.