Projeto de Resolução nº 05/2010
Autor: Vereador José Carlos da Silva Ferreira e outros
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º Ficam revogados os incisos IX e X do § 6º, do Art. 152 da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2006.
Art. 2ºFica acrescentado o § 8º, ao Art. 152, da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 152
......................................................................................
§ 1º ..............................................................................................
§ 2º
..............................................................................................
§ 8º Serão escritos, votados sem
discussão e, suas ementas, de no máximo 4 (quatro) linhas, lidas agrupadamente por autor, que terá o prazo de 5 (cinco)
minutos para justificá-los, os requerimentos que solicitem:
I – informações ao Prefeito
sobre assunto determinado, relativo à Administração Municipal;
II –
informações a qualquer órgão público ou empresa concessionária de serviços
públicos, sobre assunto de interesse da coletividade.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 26 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.