RESOLUÇÃO Nº 20, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Projeto de Resolução Nº 20/2022

Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida

 

Altera o artigo 83 da Resolução Nº 03/2006 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o “caput” do artigo 83 da Resolução nº 03/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava), que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 83 As Comissões Especiais de Inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa e serão criadas pela Câmara, mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, para a apuração, com prazo certo, de fato determinado, que se inclua na competência municipal, sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou a quaisquer outros órgãos de promoção de justiça, para que, se for o caso, seja promovida a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 30 de novembro de 2022.

 

Rodrigo Meireles Cursino

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.