RESOLUÇÃO Nº 17, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

 

Projeto de Resolução Nº 17/2022

Autor: Vereador Rodrigo Meireles Cursino

 

Acrescenta o §5º ao artigo 142 da Resolução Nº 03/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o Plenário deste Legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao artigo 142 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava, com a seguinte redação:

 

Art. 142 ..................................................................................................

 

§ 5º Cada vereador ou comissão poderá apresentar, anualmente, até 02 (dois) Projetos de Decreto Legislativo enunciados no inciso III do § 2º.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 12 de setembro de 2022.

 

Rodrigo Meireles Cursino

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.