Projeto de Resolução Nº 17/2022
Autor: Vereador Rodrigo Meireles Cursino
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o Plenário deste Legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao artigo 142 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava, com a seguinte redação:
“Art. 142 ..................................................................................................
§ 5º Cada vereador ou comissão poderá apresentar, anualmente, até 02 (dois) Projetos de Decreto Legislativo enunciados no inciso III do § 2º.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caçapava, 12 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.