Projeto de Resolução Nº 09/2022
Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o Plenário deste Legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Poder Legislativo de Caçapava a Procuradoria da Mulher, com o objetivo principal de proteger os direitos das mulheres caçapavenses, principalmente contra a violência e a discriminação, cooperando com os organismos Estaduais e Federais na promoção dos direitos da mulher, promovendo o espaço de discussão de políticas mais igualitárias e justas.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vínculo com nenhum outro órgão desta Casa, sendo independente, e contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será
constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher designada pelo (a) Presidente do
Poder Legislativo.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal. (Redação dada pela Resolução n° 15/2023)
§ 1º O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
§ 2º Na ausência de vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá assumir qualquer servidora da Câmara Municipal de Caçapava, nos termos do “caput”.
Art. 3º Compete à Procuradora da Mulher:
I – representar a Procuradoria da Mulher em palestras, eventos e reuniões específicas;
II – apresentar até 30 (trinta) de janeiro o calendário de eventos para a aprovação da Mesa Diretora da Casa;
III – apresentar à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, ao mês de dezembro, relatório anual das atividades desenvolvidas;
IV – coordenar os trabalhos da Procuradoria;
V – acompanhar os programas do Governo Estadual, Federal e de Municípios, que visem à promoção da igualdade de gênero, a fim de verificar sua aplicabilidade;
VI – cooperar perante os organismos internacionais, públicos e privados, quando solicitada;
VII – promover estudos e debates sobre o assunto relacionado ao Direito das Mulheres;
VIII – promover estudos e debates sobre qualificação profissional, empreendedorismo e mercado de trabalho;
IX – atualizar-se, constantemente, nos assuntos relacionados à implementação legislativa em nível federal, estadual e municipal.
Art. 4º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva de vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal de Caçapava e ainda:
I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II – cooperar com organismos públicos e privados voltados à implementação de políticas para as mulheres;
III – auxiliar as comissões da Casa Legislativa na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher e família;
IV – acompanhar reuniões, debates, agendas promovidas pelos órgãos que atendam e promovam políticas públicas para mulheres;
V – promover a integração entre movimentos em prol das mulheres e o Legislativo.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher é detentora de poderes para acionar, na defesa dos direitos das mulheres, o Poder Executivo Municipal e demais órgãos integrantes, bem como as delegacias de Polícia voltadas ao atendimento da Mulher.
Art. 5º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão responsável de comunicação da Câmara de Vereadores.
Art. 6º A suplente de vereador (a) que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher.
Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procuradora.
Câmara Municipal de Caçapava, 17 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.