RESOLUÇÃO Nº 12, DE 12 DE AGOSTO DE 2009

 

Projeto de Resolução nº 13/2009

Autor: Comissão de Justiça e Redação

 

Denega recurso contra atos do Senhor Presidente e da maioria dos membros da Mesa, relativamente à sessão extraordinária realizada no dia 20 de julho de 2009.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica julgado improcedente, portanto denegado o recurso contra atos do Senhor Presidente e da maioria dos membros da Mesa da Câmara Municipal de Caçapava, interposto em 27.07.2009 pelo Vereador Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, relativamente à sessão extraordinária realizada no dia 20 de julho de 2009.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Câmara Municipal de Caçapava, 12 de agosto de 2009.

 

JOSÉ FERREIRA DA CUNHA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.