RESOLUÇÃO Nº 01, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Projeto de Resolução Nº 12/2023

Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni

 

Dispõe sobre a criação da “Frente Parlamentar em Defesa dos Servidores Públicos de Caçapava’’.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA. Faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica criada a “Frente Parlamentar em defesa dos servidores Públicos Municipais de Caçapava”, nos termos da Resolução nº 09, de 18 de maio de 2022, com o objetivo de promover o aprimoramento da legislação e estimular a realização de debates, estudos, seminários e afins, acerca da temática relacionada ao Servidor Público Municipal da Administração Direta e Indireta.

Art. 2º A Presidência da Frente será exercida pelo primeiro signatário do Termo de Adesão, considerado autor da proposta, a quem caberá convocar as reuniões da Frente. (NR)

 

Art. 3º Para a realização de seus objetivos compete à Frente Parlamentar em Defesa dos Servidores Públicos Municipais de Caçapava:

 

I – participar e promover debates, simpósios, audiências públicas, estudos, reuniões, seminários e outros eventos pertinentes ao tema, junto à sociedade civil, órgãos públicos e autoridades, divulgando seus resultados;

 

II - monitorar a execução de planos e projeto relacionados ao tema;

 

III - acompanhar, propor e discutir proposições legislativas que tratam de interesses dos Servidores Públicos Municipais de Caçapava;

 

IV - criar grupos de trabalhos permanentes e provisórios para auxiliarem nos bons andamentos das ações e atividades da Frente Parlamentar;

 

V – receber e encaminhar denúncias inerentes ao tema, para fins de apuração pelos órgãos competentes.

 

VI – a Frente Parlamentar poderá realizar audiências públicas, seminários, conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas do setor, visando colher subsídios para desenvolver e garantir a aplicação de políticas públicas.

 

 Art. 4º As atividades da Frente Parlamentar em Defesa dos Servidores Públicos Municipais de Caçapava serão periódicas, nas datas e horários estabelecidos pela maioria de seus membros.

 

Art. 5º Os cidadãos interessados em acompanhar as atividades desta Frente Parlamentar terão livre acesso e direito a voz.

 

Art. 6º A Câmara Municipal de Caçapava disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar, por meio do site oficial e demais meios que dispuser para a divulgação de seus trabalhos.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal De Caçapava, 16 de fevereiro de 2024.

 

Vitor Tadeu Camilo de Carvalho

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.