RESOLUÇÃO Nº 01, DE 16 DE MARÇO DE 2022

 

Projeto de Resolução Nº 03/2022

Autor: Mesa Diretora

 

Altera o art. 2º da Resolução Nº 14, de 16 de dezembro de 2009.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º, da Resolução Nº 14, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O valor unitário mensal do benefício previsto nesta Resolução será de R$ 1.000,00 (um mil reais), reajustados a cada período de 12 (doze) meses pelo IPC – FIPE ou outro índice que venha a substituí-lo.” (NR).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 16 de março de 2022.

 

Rodrigo Meireles Cursino

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.